CIB-RJ

Prorrogar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de alta complexidade em oncologia e possuem habilitação junto ao SUS/MS, como Unidades ou Centros de Assistência Especializada em Oncologia (UNACON ou CACON), estadual até o valor máximo mensal de R$ R$ 606.266,49 (UNACON com radioterapia).

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.358               DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA A PRORROGAÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL ÀS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA, E POSSUEM HABILITAÇÃO COMO UNIDADES OU CENTROS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

- a Lei nº 12.732, de 23 de novembro de 2012, que condiciona o início do tratamento contra o câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença;

- o Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras Providências;

- a Portaria nº 1399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria n° 163/SAES/MS, de 20 de fevereiro de 2020, que Altera a Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS.

- a alta incidência e a importância do diagnóstico precoce dos cânceres de mama e próstata no Estado do Rio de Janeiro para a redução da morbimortalidade por essas doenças na população;

- o Levantamento da capacidade instalada e da produção da rede de oncologia; desenvolvido no Plano Oncológico do Estado do Rio de Janeiro, vigência 2017/2021, aprovado pela Deliberação CIB-RJ nº 4.609, de 05 de julho de 2017, que estimou, para todo o território estadual, a necessidade de 49 unidades de atendimento habilitadas para tratamento de câncer, sendo 39 unidades para cobrir a população SUS dependente e, evidenciando um déficit na capacidade instalada SUS de unidades de atendimento de alta complexidades em oncologia;

- os recursos do governo federal e os mecanismos existentes para a estruturação da rede de atenção oncológica não têm sido suficientes para atender a demanda por tratamento e que essa situação acaba prejudicando o acesso tempestivo ou mesmo inviabilizando o acesso aos tratamentos de câncer para contingentes consideráveis da população que dele necessita;

- elevados tempos de espera para a realização dos diagnósticos e de tratamentos de câncer podem produzir consequências graves para os pacientes, como a diminuição das suas chances de cura e do tempo de sobrevida;

- o diagnóstico e tratamento tardios levam a um aumento de gastos com procedimentos oncológicos mais caros e prolongados para pacientes que poderiam ter sido diagnosticados e tratados com baixo estadiamento nas fases iniciais da doença; e

- que é urgente o desenvolvimento de um plano para sanar de forma efetiva a insuficiência da estrutura da rede de atenção oncológica, que preveja a ampliação da oferta de serviços até a completa solução das carências existentes;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/005386/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Prorrogar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de alta complexidade em oncologia e possuem habilitação junto ao SUS/MS, como Unidades ou Centros de Assistência Especializada em Oncologia (UNACON ou CACON), estadual até o valor máximo mensal de R$ R$ 606.266,49 (UNACON com radioterapia).

§ 1º - Fazem jus aos recursos mencionados os municípios gestores de unidades:

- com habilitação como Assistência Especializada em Oncologia (UNACON ou CACON) que tenham porte para responder pela assistência de áreas geográficas contíguas com população múltiplas de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, mediante comprovação de capacidade de atenção compatível com a população sob sua responsabilidade e cuja produção ultrapasse o recurso financeiro federal de média e alta complexidade programado para oncologia (Teto MAC);

- que possuam instalações físicas de acordo com os critérios de habilitação da Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS, ou outra que venha a substituí-la;

- que ofereçam à regulação estadual ou municipal cem por cento de todos os procedimentos oncológicos de alta complexidade.

- que ultrapassem, em sua produção aprovada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS, o total dos recursos programados para custeio de procedimentos de oncologia de alta complexidade (limite MAC federal) dos serviços habilitados no município.

 

Art. 2º - Os valores apurados serão transferidos de forma regular para o município, quando ultrapassarem o limite financeiro de programação federal, conforme produção informada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS, até o limite máximo previsto por estabelecimento (Anexo).

§ 1° - O valor máximo mensal (limite) para cada UNACON/CACON habilitado é de R$ 606.266,49, estimado conforme os parâmetros mínimos de produção de um UNACON, de acordo com a habilitação da Portaria SAES/MS nº 1399/2019, valores médios dos respectivos procedimentos oncológicos, obtidos no estado do Rio de Janeiro, além de aporte de recursos adicionais para cirurgia plástica mamária reconstrutora.

§ 2° - Serão considerados para fins de cálculo de repasse de valores os seguintes procedimentos regulados e conferidos com a Superintendência de Regulação da SES:

a.       Cirurgias Oncológicas de alta complexidade - subgrupo 04.16

b.       Cirurgias Oncológicas sequenciais - procedimento 04.15.02.005-0

c.       Cirurgia plastica mamaria reconstrutiva - pos mastectomia c/ implante de protese – procedimento 04.10.01.009-0, com valores especificados por mama

d.       Quimioterapia - forma de organização 03.04.02/ 03.04.03/ 03.04.04/03.04.05/ 03.04.06/ 03.04.07 / 03.04.08/ 03.04.09

e.       Radioterapia - forma de organização 03.04.01

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.

                                CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                      Presidente da CIB

 

 

 

 

ANEXO

 

LIMITES PROGRAMADOS PARA REPASSES DE CUSTEIO MEDIANTE PRODUÇÃO

 

Memória de Cálculo

Parâmetro mensal PT GM/MS 1399/2019 (MAC Federal)

Parâmetro para financiamento SES (recurso estadual)

Valor médio do Procedimento no Estado

Proposta de referência para cofinanciamento

Valor máximo mensal do financiamento estadual

   
F. Org 03.04.02/ 03.04.03/ 03.04.04/ 03.04.05/ 03.04.06/

442

377

R$ 701,02

R$ 701,02

R$ 264.284,54

   
03.04.07 /

   
 

   
03.04.08/ 03.04.09 -

   
Quimioterapia

   
Sub grupo 04.16 - Cirurgia em Oncologia

54

35

R$ 3991,51 (1)

R$ 3.991,51

R$ 139.702,85

   
04.10.01.009-0 - plastica mamaria reconstrutiva - pos mastectomia c/ implante de protese

 

7

R$ 2.119,84 (3)

R$ 1.200,00 por mama

R$ 16.800,00

   
04.15.02.005-0 - Sequencias em Oncologia

 

11

R$ 6.340,66 (2)

R$ 6.340,66

R$ 69.747,26

   
F. Org 03.04.01 - Radioterapia

50

25

R$ 4.629,00

R$ 4.629,00

R$ 115.731,84

   
Total

R$ 606.266,49

   
QUADRO FINANCEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS UNACONS

   
Município/Estabelecimento

Valor Limite máximo 2021

   
BARRA MANSA

   
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA UNACON COM RADIOTERAPIA e SERVICO DE HEMATOLOGIA

 R$                            606.266,49

   
CABO FRIO

     
HOSPITAL SANTA IZABEL UNACON COM RADIOTERAPIA

 R$                            606.266,49

   
CAMPOS DOS GOYTACAZES

     
HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM UNACON COM RADIOTERAPIA

 R$                            606.266,49

   
HOSPITAL DR BEDA UNACON COM RADIOTERAPIA

 R$                            606.266,49

   
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS

 R$                            490.534,65

   
ITAPERUNA

     
HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI UNACON COM RADIOTERAPIA e SERVICO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA

 R$                            606.266,49

   
NITERÓI

     
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO + CRI  CLINICA DE RADIOTERAPIA DO INGA UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA + RADIOTERAPIA

 R$                            606.266,49

   
   
PETRÓPOLIS

     
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO UNACON - SERVICO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR

 R$                            606.266,49

   
RIO BONITO

     
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS UNACON

 R$                            490.534,65

   
RIO DE JANEIRO

     
HOSPITAL MÁRIO KROEFF UNACON COM RADIOTERAPIA

 R$                            606.266,49

   
TERESÓPOLIS

     
HOSPITAL SAO JOSE UNACON 2292386TERESÓPOLIS

 R$                            490.534,65

   
VASSOURAS

     
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS UNACON COM SERVICO DE HEMATOLOGIA

 R$                            490.534,65

   
VOLTA REDONDA

     
HINJA UNACON COM RADIOTERAPIA

 R$                            606.266,49

   
TOTAL MENSAL

 R$                        7.418.537,01

   
TOTAL ANUAL

 R$                      89.022.444,12