CIB-RJ

Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2021

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.446 DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR, COMPETÊNCIA JUNHO DE 2021.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 17 DE MARÇO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a PORTARIA GM/MS Nº 829, DE 28 DE ABRIL DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

- a PORTARIA GM/MS Nº 1.412, DE 28 DE JUNHO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.423 DE 10 DE JUNHO DE 2021 que pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no estado do rio de janeiro e seus anexos;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/013969/2021;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

§ 1° – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, suporte ventilatório pulmonar e UTI adulto/pediátrico, competência junho de 2021.

§ 2° – Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades já financiadas em Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que não comprovaram a oferta de leitos, as quais serão sujeitas a devolução dos recursos.

Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados os leitos operacionais de UTI adultos COVID, UTI Pediátrica e Suporte Ventilatório Pulmonar previstos no Plano de Enfrentamento Covid-19 pactuado na CIB de junho de 2021, cujas vagas estão reguladas pela Central de Regulação Estadual (excluídos leitos bloqueados e leitos extras) e ainda não autorizados pelo Ministério da Saúde.

§ 1° – Os valores previstos por leito são o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS para 30 dias.

§ 2° – Caso os leitos financiados pela presente Deliberação, conforme anexo, sejam autorizados nos termos da Portaria GM/MS nº 373/2021, Portaria GM/MS Nº 471/2021, Portaria GM/MS Nº 829 ou Portaria GM/MS Nº 1.412 para competência junho de 2021, ou os leitos não forem disponibilizados ao complexo regulador estadual, estarem bloqueados ou sem acesso, o recurso deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente

 

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