CIB-RJ

Podem aderir à política de cofinanciamento para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial para pacientes crônicos e FAV, as Secretarias Municipais de Saúde que formalizaram contrato com empresas prestadoras de serviços de hemodiálise e FAV, localizados em seus territórios, e as Secretaria Municipais de Saúde que realizam as hemodiálises e FAV em unidades próprias, desde que cumpridas as regras para funcionamento dos serviços de dialise, em ambos os casos que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Saúde para esta modalidade de atendimento e reguladas pela SES.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2021

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.459 DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

PACTUA A POLÍTICA DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PROCEDIMENTO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS) E CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) AOS PRESTADORES HABILITADOS AO SUS CONTRATUALIZADOS COM OS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde;

- a Portaria GM de nº 389 de 13 de março de 2014, a RDC n° 11 de 13 de março de 2014, a Portaria GM de nº 1.1675 de 07 de junho de 2018, que alterou as Portarias de Consolidação de nº 03 e nº 06 - GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), no âmbito do SUS;

- a necessidade melhorar a qualidade dos serviços de diálise ofertados pelos prestadores SUS e garantir a oferta de vagas em Terapia Renal Substitutiva no estado; minimizando os riscos dos pacientes portadores de doença renal crônica tais como: demora no início da terapia renal substitutiva, infecções, falência de acesso vascular e longa permanência hospitalar;

- que o diagnóstico de Doença Renal Crônica é realizado, principalmente, nas unidades de emergência hospitalares, sendo necessário o início imediato de diálise, através de acesso vascular temporário;

-  o grande número de solicitações de desabilitações de serviços devido ao valor praticado pela tabela SUS, que acarreta a redução do número de vagas ofertadas ao SUS e o consequente adiamento do início de tratamento ambulatorial dos pacientes SUS dependentes do serviço especializado de diálise;

- a proposta estadual para cofinanciamento do procedimento de terapia renal substitutiva (hemodiálise) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS, no estado do Rio de Janeiro, tendo como referência os valores de custo apresentados pela Associação Brasileira dos Centros de Hemodiálise e Transplantes;

- a Documentação anexada no Proc. SEI-080001/014618/2021;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Podem aderir à política de cofinanciamento para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial para pacientes crônicos e FAV, as Secretarias Municipais de Saúde que formalizaram contrato com empresas prestadoras de serviços de hemodiálise e FAV, localizados em seus territórios, e as Secretaria Municipais de Saúde que realizam as hemodiálises e FAV em unidades próprias, desde que cumpridas as regras para funcionamento dos serviços de dialise, em ambos os casos que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Saúde para esta modalidade de atendimento e reguladas pela SES.

§ 2º - As FAVs podem ser realizadas e financiadas tanto nos prestadores de TRS, quanto em outra unidade definida pela Secretaria de Saúde a ser beneficiada pelo cofinanciamento estadual.

§ 3º - O cofinanciamento será efetivado por meio de assinatura de Termo de Adesão pelos gestores municipais de saúde, e atendendo às condições estabelecidas no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010 para transferência de recursos financeiros.

§ 4º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras do contrato assinado com seus prestadores ou de seus prestadores próprios, que aderirem à esta Política de Cofinanciamento Estadual para hemodiálise e confecção de FAV, são responsáveis pelo pagamento das hemodiálises e fístulas arteriovenosas executadas por seus respectivos contratados. 

Art.2º - Dos limites máximos mensais de repasse para as Secretarias Municipais de Saúde e respectivos prestadores beneficiados (AnexoI):

a) Os quantitativos estabelecidos para as sessões de hemodiálise baseiam-se na capacidade de vagas informada no Sistema TRS da Central Estadual de Regulação, conforme vagas disponibilizadas pelo prestador contratualizado na competência de junho/2021 (consulta em 23 de junho de 2021).

b) Os quantitativos estabelecidos para a Confecção de Fístula Arteriovenosa baseiam-se no percentual máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS.

c) O valor de incentivo financeiro estabelecido para as sessões de hemodiálise, totalizando de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais por paciente, se refere à complementação de R$ 45,16 (quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) por sessão de hemodiálise multiplicada por 15,5 (nº máximo de sessões de hemodiálise estimadas, incluindo os casos excepcionais e as gestantes) (Anexo II).

d) Os valores de incentivo financeiro para a Confecção de Fístula Arteriovenosa de R$ 600,00 (seiscentos reais) se referem ao incentivo para implante de FAV acrescido de dois exames de Ecodoppler colorido dos sistemas arterial e venoso do membro superior (antes e depois da confecção da FAV).

Art.3º - O pagamento do valor máximo do incentivo será realizado seguindo o método de cálculo dos valores para pagamento mensal e anual por prestador:

(Número de capacidade de vagas informado no Sistema TRS na competência junho de 2021, x R$700,00) + (Nº de FAV aprovadas no Sistema de Informação Ambulatorial, até o limite máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS de regulação na competência junho de 2021, x R$600,00).

I - Os repasses dos incentivos à hemodiálise obedecem às seguintes classificações por faixas:

 

a)              Percentual de 80% a 100% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em junho de 2021: repasse no valor máximo do incentivo de TRS.

b)              Percentual de 79% a 60% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em junho de 2021: repasse no valor de 80% do incentivo de TRS.

c)               Percentual inferior a 59% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em junho de 2021: não há repasse

Art. 4º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente


 

 
 

ANEXO I
 

LIMITES MÁXIMOS MENSAIS DE REPASSE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E RESPECTIVOS PRESTADORES BENEFICIADOS

*Os dados utilizados para cálculo têm como fonte as informações contidas no SISTEMA TRS da Central de Regulação

MUNICÍPIO

UNIDADES

CAPACIDADE INFORMADA SISTEMA TRS EM JUN 21

COFINANCIAMENTO HEMODIÁLISE MENSAL MAXIMA

NUMERO MAXIMO DE FAV COFINANACIADOS MENSAL

COFINANCIAMENTO MAXIMO DE FAVS MENSAL

COFINANCIAMENTO MÁXIMO MENSAL

Angra dos Reis

ANGRA RIM

180

126.000,00

9

5.400,00

131.400,00

Araruama

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ARARUAMA LTDA

192

134.400,00

10

5.760,00

140.160,00

Belford Roxo

INSTITUTO NEFROLÓGICO DE BELFORD ROXO LTDA

250

175.000,00

13

7.500,00

182.500,00

Belford Roxo

RENALFORD

239

167.300,00

12

7.170,00

174.470,00

Cabo Frio

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA CABO FRIO LTDA

206

144.200,00

10

6.180,00

150.380,00

Campos dos Goytacazes

INSTITUTO DE MED NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA

154

107.800,00

8

4.620,00

112.420,00

Campos dos Goytacazes

PRO RIM CLINICA DE DOENCAS RENAIS

168

117.600,00

8

5.040,00

122.640,00

Duque de Caxias

PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA

200

140.000,00

10

6.000,00

146.000,00

Duque de Caxias

RENALDUC

240

168.000,00

12

7.200,00

175.200,00

Duque de Caxias

SEGUMED

187

130.900,00

9

5.610,00

136.510,00

Itaboraí

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ITABORAÍ LTDA

291

203.700,00

15

8.730,00

212.430,00

Itaperuna

HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI

165

115.500,00

8

4.950,00

120.450,00

Japeri

CNJ JAPERI CENTRO NEFROLOGICO LTDA

210

147.000,00

11

6.300,00

153.300,00

Macaé

CDR MACAE

138

96.600,00

7

4.140,00

100.740,00

Magé

CENEFRO

192

134.400,00

10

5.760,00

140.160,00

Nilópolis

HEMODINIL CENTRO DE HEMODIALISE E DIAGNOSTICO

157

109.900,00

8

4.710,00

114.610,00

Niterói

CDR NITEROI

23

16.100,00

1

690

16.790,00

Niterói

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA

146

102.200,00

7

4.380,00

106.580,00

Niterói

CNL NITEROI

170

119.000,00

9

5.100,00

124.100,00

Niterói

HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO

7

4.900,00

0

210

5.110,00

Nova Friburgo

CENTRO DE NEFROLOGIA DE NOVA FRIBURGO

153

107.100,00

8

4.590,00

111.690,00

Nova Iguaçu

RENALCOR NOVA IGUAÇU SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

189

132.300,00

9

5.670,00

137.970,00

Nova Iguaçu

CDR NOVA IGUACU

137

95.900,00

7

4.110,00

100.010,00

Nova Iguaçu

RENALCOR SERVICOS MEDICOS

193

135.100,00

10

5.790,00

140.890,00

Petrópolis

HOSPITAL SANTA TERESA

86

60.200,00

4

2.580,00

62.780,00

Petrópolis

RENALLE

72

50.400,00

4

2.160,00

52.560,00

Queimados

INSTITUTO NEFROLOGICO DE QUEIMADOS - INQUE

198

138.600,00

10

5.940,00

144.540,00

Queimados

NEFRO QUEIMADOS - CENTRO NEFROLÓGICO DE QUEIMADOS LTDA

188

131.600,00

9

5.640,00

137.240,00

Resende

CLINICA DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE RESENDE

61

42.700,00

3

1.830,00

44.530,00

Rio Bonito

CLINICA DE DIALISE RIO BONITO LTDA

189

132.300,00

9

5.670,00

137.970,00

Rio de Janeiro

CDR ANIL JACAREPAGUA

14

9.800,00

1

420

10.220,00

Rio de Janeiro

CDR BOTAFOGO

9

6.300,00

0

270

6.570,00

Rio de Janeiro

CDR CASCADURA

30

21.000,00

2

900

21.900,00

Rio de Janeiro

CDR TAQUARA

5

3.500,00

0

150

3.650,00

Rio de Janeiro

CDR VILA DA PENHA

30

21.000,00

2

900

21.900,00

Rio de Janeiro

CNC - CENTRO NEFROLÓGICO DE CASCADURA LTDA

217

151.900,00

11

6510

158.410,00

Rio de Janeiro

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BOTAFOGO LTDA

109

76.300,00

5

3.270,00

79.570,00

Rio de Janeiro

GAMEN GRUPO DE ASSITENCIA MEDICA NEFROLOGICA

334

233.800,00

17

10.020,00

243.820,00

Rio de Janeiro

HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE

19

13.300,00

1

570

13.870,00

Rio de Janeiro

HOSPITAL CLINICA GRAJAU

172

120.400,00

9

5.160,00

125.560,00

Rio de Janeiro

INSTITUTO SEGUMED CAMPO GRANDE

204

142.800,00

10

6.120,00

148.920,00

Rio de Janeiro

INSTITUTO SEGUMED OLARIA

246

172.200,00

12

7.380,00

179.580,00

Rio de Janeiro

INSTITUTO SEGUMED REALENGO

300

210.000,00

15

9.000,00

219.000,00

Rio de Janeiro

INSTITUTO SEGUMED SANTA CRUZ

106

74.200,00

5

3.180,00

77.380,00

Rio de Janeiro

MS HOSPITAL CARDOSO FONTES

24

16.800,00

1

720

17.520,00

Rio de Janeiro

MS HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

123

86.100,00

6

3.690,00

89.790,00

Rio de Janeiro

MS HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

42

29.400,00

2

1.260,00

30.660,00

Rio de Janeiro

PRODOCTOR SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE

196

137.200,00

10

5.880,00

143.080,00

Rio de Janeiro

RENAL VIDA SERVICOS MEDICOS (BARRA DA TIJUCA)

135

94.500,00

7

4.050,00

98.550,00

Rio de Janeiro

RENALVIDA ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO RENAL LTDA - CAMPO GRANDE

61

42.700,00

3

1.830,00

44.530,00

Rio de Janeiro

UERJ HUPE HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO

50

35.000,00

3

1.500,00

36.500,00

Rio de Janeiro

UFRJ HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO

47

32.900,00

2

1.410,00

34.310,00

Rio de Janeiro

CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO

215

150.500,00

11

6.450,00

156.950,00

Rio de Janeiro

NEFROCLIN

318

222.600,00

16

9.540,00

232.140,00

Rio de Janeiro

UNI RIM NEFROLOGIA

300

210.000,00

15

9.000,00

219.000,00

Santo Antônio de Pádua

CLINEFRON

132

92.400,00

7

3.960,00

96.360,00

São Gonçalo

CNL ALCANTARA

203

142.100,00

10

6.090,00

148.190,00

São Gonçalo

CNL MANGUEIRA

204

142.800,00

10

6.120,00

148.920,00

São Gonçalo

UTR-UNIDADE DE TERAPIA RENAL S/S LTDA

180

126.000,00

9

5.400,00

131.400,00

São João de Meriti

CDR SAO JOAO DE MERITI

174

121.800,00

9

5.220,00

127.020,00

São João de Meriti

POLICLÍNICA GRANDE RIO DE COELHO DA ROCHA S/S LTDA

210

147.000,00

11

6.300,00

153.300,00

Teresópolis

RENALMAIS TERESOPOLIS

163

114.100,00

8

4.890,00

118.990,00

Três Rios

CLINICA DE DIALISE TRES RIOS LTDA

148

103.600,00

7

4.440,00

108.040,00

Valença

CINED

120

84.000,00

6

3.600,00

87.600,00

Vassouras

HOSPITAL UNIVERSITARIO SUL FLUMINENSE

69

48.300,00

3

2.070,00

50.370,00

Volta Redonda

CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA

192

134.400,00

10

5.760,00

140.160,00

Volta Redonda

INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE VOLTA REDONDA (HOSPITAL VITA)

47

32.900,00

2

1.410,00

34.310,00

  TOTAL

10129

7.090.300,00

506

303.870,00

7.394.170,00

ANEXO II

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE UMA SESSÃO DE HEMODIÁLISE

 

·         Valor estimado de 01 sessão de hemodiálise: R$239,40

·         Valor repassado pelo Ministério da Saúde em FAEC: R$ R$ 194,16

Diferença por sessão de hemodiálise: R$ 45,16