Podem aderir à política de cofinanciamento para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial para pacientes crônicos e FAV, as Secretarias Municipais de Saúde que formalizaram contrato com empresas prestadoras de serviços de hemodiálise e FAV, localizados em seus territórios, e as Secretaria Municipais de Saúde que realizam as hemodiálises e FAV em unidades próprias, desde que cumpridas as regras para funcionamento dos serviços de dialise, em ambos os casos que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Saúde para esta modalidade de atendimento e reguladas pela SES.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.459 DE 08 DE JULHO DE 2021.
PACTUA A POLÍTICA DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PROCEDIMENTO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS) E CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) AOS PRESTADORES HABILITADOS AO SUS CONTRATUALIZADOS COM OS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde;
- a Portaria GM de nº 389 de 13 de março de 2014, a RDC n° 11 de 13 de março de 2014, a Portaria GM de nº 1.1675 de 07 de junho de 2018, que alterou as Portarias de Consolidação de nº 03 e nº 06 - GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), no âmbito do SUS;
- a necessidade melhorar a qualidade dos serviços de diálise ofertados pelos prestadores SUS e garantir a oferta de vagas em Terapia Renal Substitutiva no estado; minimizando os riscos dos pacientes portadores de doença renal crônica tais como: demora no início da terapia renal substitutiva, infecções, falência de acesso vascular e longa permanência hospitalar;
- que o diagnóstico de Doença Renal Crônica é realizado, principalmente, nas unidades de emergência hospitalares, sendo necessário o início imediato de diálise, através de acesso vascular temporário;
- o grande número de solicitações de desabilitações de serviços devido ao valor praticado pela tabela SUS, que acarreta a redução do número de vagas ofertadas ao SUS e o consequente adiamento do início de tratamento ambulatorial dos pacientes SUS dependentes do serviço especializado de diálise;
- a proposta estadual para cofinanciamento do procedimento de terapia renal substitutiva (hemodiálise) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS, no estado do Rio de Janeiro, tendo como referência os valores de custo apresentados pela Associação Brasileira dos Centros de Hemodiálise e Transplantes;
- a Documentação anexada no Proc. SEI-080001/014618/2021;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/07/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Podem aderir à política de cofinanciamento para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial para pacientes crônicos e FAV, as Secretarias Municipais de Saúde que formalizaram contrato com empresas prestadoras de serviços de hemodiálise e FAV, localizados em seus territórios, e as Secretaria Municipais de Saúde que realizam as hemodiálises e FAV em unidades próprias, desde que cumpridas as regras para funcionamento dos serviços de dialise, em ambos os casos que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Saúde para esta modalidade de atendimento e reguladas pela SES.
§ 2º - As FAVs podem ser realizadas e financiadas tanto nos prestadores de TRS, quanto em outra unidade definida pela Secretaria de Saúde a ser beneficiada pelo cofinanciamento estadual.
§ 3º - O cofinanciamento será efetivado por meio de assinatura de Termo de Adesão pelos gestores municipais de saúde, e atendendo às condições estabelecidas no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010 para transferência de recursos financeiros.
§ 4º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras do contrato assinado com seus prestadores ou de seus prestadores próprios, que aderirem à esta Política de Cofinanciamento Estadual para hemodiálise e confecção de FAV, são responsáveis pelo pagamento das hemodiálises e fístulas arteriovenosas executadas por seus respectivos contratados.
Art.2º - Dos limites máximos mensais de repasse para as Secretarias Municipais de Saúde e respectivos prestadores beneficiados (AnexoI):
a) Os quantitativos estabelecidos para as sessões de hemodiálise baseiam-se na capacidade de vagas informada no Sistema TRS da Central Estadual de Regulação, conforme vagas disponibilizadas pelo prestador contratualizado na competência de junho/2021 (consulta em 23 de junho de 2021).
b) Os quantitativos estabelecidos para a Confecção de Fístula Arteriovenosa baseiam-se no percentual máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS.
c) O valor de incentivo financeiro estabelecido para as sessões de hemodiálise, totalizando de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais por paciente, se refere à complementação de R$ 45,16 (quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) por sessão de hemodiálise multiplicada por 15,5 (nº máximo de sessões de hemodiálise estimadas, incluindo os casos excepcionais e as gestantes) (Anexo II).
d) Os valores de incentivo financeiro para a Confecção de Fístula Arteriovenosa de R$ 600,00 (seiscentos reais) se referem ao incentivo para implante de FAV acrescido de dois exames de Ecodoppler colorido dos sistemas arterial e venoso do membro superior (antes e depois da confecção da FAV).
Art.3º - O pagamento do valor máximo do incentivo será realizado seguindo o método de cálculo dos valores para pagamento mensal e anual por prestador:
(Número de capacidade de vagas informado no Sistema TRS na competência junho de 2021, x R$700,00) + (Nº de FAV aprovadas no Sistema de Informação Ambulatorial, até o limite máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS de regulação na competência junho de 2021, x R$600,00).
I - Os repasses dos incentivos à hemodiálise obedecem às seguintes classificações por faixas:
a) Percentual de 80% a 100% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em junho de 2021: repasse no valor máximo do incentivo de TRS.
b) Percentual de 79% a 60% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em junho de 2021: repasse no valor de 80% do incentivo de TRS.
c) Percentual inferior a 59% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em junho de 2021: não há repasse
Art. 4º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
LIMITES MÁXIMOS MENSAIS DE REPASSE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E RESPECTIVOS PRESTADORES BENEFICIADOS
*Os dados utilizados para cálculo têm como fonte as informações contidas no SISTEMA TRS da Central de Regulação
MUNICÍPIO |
UNIDADES |
CAPACIDADE INFORMADA SISTEMA TRS EM JUN 21 |
COFINANCIAMENTO HEMODIÁLISE MENSAL MAXIMA |
NUMERO MAXIMO DE FAV COFINANACIADOS MENSAL |
COFINANCIAMENTO MAXIMO DE FAVS MENSAL |
COFINANCIAMENTO MÁXIMO MENSAL |
Angra dos Reis |
ANGRA RIM |
180 |
126.000,00 |
9 |
5.400,00 |
131.400,00 |
Araruama |
DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ARARUAMA LTDA |
192 |
134.400,00 |
10 |
5.760,00 |
140.160,00 |
Belford Roxo |
INSTITUTO NEFROLÓGICO DE BELFORD ROXO LTDA |
250 |
175.000,00 |
13 |
7.500,00 |
182.500,00 |
Belford Roxo |
RENALFORD |
239 |
167.300,00 |
12 |
7.170,00 |
174.470,00 |
Cabo Frio |
DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA CABO FRIO LTDA |
206 |
144.200,00 |
10 |
6.180,00 |
150.380,00 |
Campos dos Goytacazes |
INSTITUTO DE MED NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA |
154 |
107.800,00 |
8 |
4.620,00 |
112.420,00 |
Campos dos Goytacazes |
PRO RIM CLINICA DE DOENCAS RENAIS |
168 |
117.600,00 |
8 |
5.040,00 |
122.640,00 |
Duque de Caxias |
PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA |
200 |
140.000,00 |
10 |
6.000,00 |
146.000,00 |
Duque de Caxias |
RENALDUC |
240 |
168.000,00 |
12 |
7.200,00 |
175.200,00 |
Duque de Caxias |
SEGUMED |
187 |
130.900,00 |
9 |
5.610,00 |
136.510,00 |
Itaboraí |
DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ITABORAÍ LTDA |
291 |
203.700,00 |
15 |
8.730,00 |
212.430,00 |
Itaperuna |
HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI |
165 |
115.500,00 |
8 |
4.950,00 |
120.450,00 |
Japeri |
CNJ JAPERI CENTRO NEFROLOGICO LTDA |
210 |
147.000,00 |
11 |
6.300,00 |
153.300,00 |
Macaé |
CDR MACAE |
138 |
96.600,00 |
7 |
4.140,00 |
100.740,00 |
Magé |
CENEFRO |
192 |
134.400,00 |
10 |
5.760,00 |
140.160,00 |
Nilópolis |
HEMODINIL CENTRO DE HEMODIALISE E DIAGNOSTICO |
157 |
109.900,00 |
8 |
4.710,00 |
114.610,00 |
Niterói |
CDR NITEROI |
23 |
16.100,00 |
1 |
690 |
16.790,00 |
Niterói |
DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA |
146 |
102.200,00 |
7 |
4.380,00 |
106.580,00 |
Niterói |
CNL NITEROI |
170 |
119.000,00 |
9 |
5.100,00 |
124.100,00 |
Niterói |
HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO |
7 |
4.900,00 |
0 |
210 |
5.110,00 |
Nova Friburgo |
CENTRO DE NEFROLOGIA DE NOVA FRIBURGO |
153 |
107.100,00 |
8 |
4.590,00 |
111.690,00 |
Nova Iguaçu |
RENALCOR NOVA IGUAÇU SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
189 |
132.300,00 |
9 |
5.670,00 |
137.970,00 |
Nova Iguaçu |
CDR NOVA IGUACU |
137 |
95.900,00 |
7 |
4.110,00 |
100.010,00 |
Nova Iguaçu |
RENALCOR SERVICOS MEDICOS |
193 |
135.100,00 |
10 |
5.790,00 |
140.890,00 |
Petrópolis |
HOSPITAL SANTA TERESA |
86 |
60.200,00 |
4 |
2.580,00 |
62.780,00 |
Petrópolis |
RENALLE |
72 |
50.400,00 |
4 |
2.160,00 |
52.560,00 |
Queimados |
INSTITUTO NEFROLOGICO DE QUEIMADOS - INQUE |
198 |
138.600,00 |
10 |
5.940,00 |
144.540,00 |
Queimados |
NEFRO QUEIMADOS - CENTRO NEFROLÓGICO DE QUEIMADOS LTDA |
188 |
131.600,00 |
9 |
5.640,00 |
137.240,00 |
Resende |
CLINICA DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE RESENDE |
61 |
42.700,00 |
3 |
1.830,00 |
44.530,00 |
Rio Bonito |
CLINICA DE DIALISE RIO BONITO LTDA |
189 |
132.300,00 |
9 |
5.670,00 |
137.970,00 |
Rio de Janeiro |
CDR ANIL JACAREPAGUA |
14 |
9.800,00 |
1 |
420 |
10.220,00 |
Rio de Janeiro |
CDR BOTAFOGO |
9 |
6.300,00 |
0 |
270 |
6.570,00 |
Rio de Janeiro |
CDR CASCADURA |
30 |
21.000,00 |
2 |
900 |
21.900,00 |
Rio de Janeiro |
CDR TAQUARA |
5 |
3.500,00 |
0 |
150 |
3.650,00 |
Rio de Janeiro |
CDR VILA DA PENHA |
30 |
21.000,00 |
2 |
900 |
21.900,00 |
Rio de Janeiro |
CNC - CENTRO NEFROLÓGICO DE CASCADURA LTDA |
217 |
151.900,00 |
11 |
6510 |
158.410,00 |
Rio de Janeiro |
DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BOTAFOGO LTDA |
109 |
76.300,00 |
5 |
3.270,00 |
79.570,00 |
Rio de Janeiro |
GAMEN GRUPO DE ASSITENCIA MEDICA NEFROLOGICA |
334 |
233.800,00 |
17 |
10.020,00 |
243.820,00 |
Rio de Janeiro |
HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE |
19 |
13.300,00 |
1 |
570 |
13.870,00 |
Rio de Janeiro |
HOSPITAL CLINICA GRAJAU |
172 |
120.400,00 |
9 |
5.160,00 |
125.560,00 |
Rio de Janeiro |
INSTITUTO SEGUMED CAMPO GRANDE |
204 |
142.800,00 |
10 |
6.120,00 |
148.920,00 |
Rio de Janeiro |
INSTITUTO SEGUMED OLARIA |
246 |
172.200,00 |
12 |
7.380,00 |
179.580,00 |
Rio de Janeiro |
INSTITUTO SEGUMED REALENGO |
300 |
210.000,00 |
15 |
9.000,00 |
219.000,00 |
Rio de Janeiro |
INSTITUTO SEGUMED SANTA CRUZ |
106 |
74.200,00 |
5 |
3.180,00 |
77.380,00 |
Rio de Janeiro |
MS HOSPITAL CARDOSO FONTES |
24 |
16.800,00 |
1 |
720 |
17.520,00 |
Rio de Janeiro |
MS HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO |
123 |
86.100,00 |
6 |
3.690,00 |
89.790,00 |
Rio de Janeiro |
MS HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO |
42 |
29.400,00 |
2 |
1.260,00 |
30.660,00 |
Rio de Janeiro |
PRODOCTOR SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE |
196 |
137.200,00 |
10 |
5.880,00 |
143.080,00 |
Rio de Janeiro |
RENAL VIDA SERVICOS MEDICOS (BARRA DA TIJUCA) |
135 |
94.500,00 |
7 |
4.050,00 |
98.550,00 |
Rio de Janeiro |
RENALVIDA ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO RENAL LTDA - CAMPO GRANDE |
61 |
42.700,00 |
3 |
1.830,00 |
44.530,00 |
Rio de Janeiro |
UERJ HUPE HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO |
50 |
35.000,00 |
3 |
1.500,00 |
36.500,00 |
Rio de Janeiro |
UFRJ HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO |
47 |
32.900,00 |
2 |
1.410,00 |
34.310,00 |
Rio de Janeiro |
CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO |
215 |
150.500,00 |
11 |
6.450,00 |
156.950,00 |
Rio de Janeiro |
NEFROCLIN |
318 |
222.600,00 |
16 |
9.540,00 |
232.140,00 |
Rio de Janeiro |
UNI RIM NEFROLOGIA |
300 |
210.000,00 |
15 |
9.000,00 |
219.000,00 |
Santo Antônio de Pádua |
CLINEFRON |
132 |
92.400,00 |
7 |
3.960,00 |
96.360,00 |
São Gonçalo |
CNL ALCANTARA |
203 |
142.100,00 |
10 |
6.090,00 |
148.190,00 |
São Gonçalo |
CNL MANGUEIRA |
204 |
142.800,00 |
10 |
6.120,00 |
148.920,00 |
São Gonçalo |
UTR-UNIDADE DE TERAPIA RENAL S/S LTDA |
180 |
126.000,00 |
9 |
5.400,00 |
131.400,00 |
São João de Meriti |
CDR SAO JOAO DE MERITI |
174 |
121.800,00 |
9 |
5.220,00 |
127.020,00 |
São João de Meriti |
POLICLÍNICA GRANDE RIO DE COELHO DA ROCHA S/S LTDA |
210 |
147.000,00 |
11 |
6.300,00 |
153.300,00 |
Teresópolis |
RENALMAIS TERESOPOLIS |
163 |
114.100,00 |
8 |
4.890,00 |
118.990,00 |
Três Rios |
CLINICA DE DIALISE TRES RIOS LTDA |
148 |
103.600,00 |
7 |
4.440,00 |
108.040,00 |
Valença |
CINED |
120 |
84.000,00 |
6 |
3.600,00 |
87.600,00 |
Vassouras |
HOSPITAL UNIVERSITARIO SUL FLUMINENSE |
69 |
48.300,00 |
3 |
2.070,00 |
50.370,00 |
Volta Redonda |
CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA |
192 |
134.400,00 |
10 |
5.760,00 |
140.160,00 |
Volta Redonda |
INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE VOLTA REDONDA (HOSPITAL VITA) |
47 |
32.900,00 |
2 |
1.410,00 |
34.310,00 |
TOTAL |
10129 |
7.090.300,00 |
506 |
303.870,00 |
7.394.170,00 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE UMA SESSÃO DE HEMODIÁLISE
· Valor estimado de 01 sessão de hemodiálise: R$239,40
· Valor repassado pelo Ministério da Saúde em FAEC: R$ R$ 194,16
Diferença por sessão de hemodiálise: R$ 45,16