CIB-RJ

Pactuar a Nova versão do Plano Estadual de Contingência para enfrentamento à COVID 19 em função de uma nova metodologia para previsão de possíveis cenários de mudanças do cenário epidemiológico do estado, disponível para acesso público através dos links

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.538 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

PACTUA A NOVA VERSÃO DO PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS/COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS),

por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo

Coronavírus, conforme a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;

- a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID-19, responsável pela atual pandemia;

- o Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar n.º 101/2020”;

- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- o cenário da pandemia como prioridade na agenda da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), para a definição de medidas estratégicas, no campo sanitário, de enfrentamento ao Coronavírus e à Covid-19;

- os documentos contidos no processo SEI-080010/001537/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Nova versão do Plano Estadual de Contingência para enfrentamento à COVID 19 em função de uma nova metodologia para previsão de possíveis cenários de mudanças do cenário epidemiológico do estado, disponível para acesso público através dos links:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2512-v1-plano-de-contingencia-covid19-ses-rj/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2514-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-0-2/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2515-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-1-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2516-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-2-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2517-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-3-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2518-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-4-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2519-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-5-1/file.html

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente