PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.647 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
PACTUAR O REMANEJAMENTO DE LEITOS DE RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a Portaria nº 474, de 22 de abril de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- a Deliberação CIR-METRO II n° 037/2021, de 06 de dezembro de 2021, que pactua ad referendum o remanejamento de leitos de retaguarda clínica da Rede de Urgência e Emergência do município de São Gonçalo;
- o andamento do processo SEI-080001/026861/2021;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana II, no município de São Gonçalo, do CLIMEP – Pediátrico (CNES 2297485) para o Hospital Infantil Darcy Souza Vargas (CNES 2704595), conforme tabela 1 abaixo.
TABELA 1 |
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UNIDADE DE ORIGEM |
LEITOS DE RETAGUARDA |
|||
NOME |
NOVOS |
QUALIFICADOS |
||
CLIMEP - Pediátrico |
11 |
11 |
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UNIDADE DE DESTINO |
LEITOS DE RETAGUARDA |
|||
NOME |
NOVOS |
QUALIFICADOS |
||
Hospital Infantil Darcy Souza Vargas |
11 |
11 |
Art. 2° - Pactuar a inserção dos 14 leitos novos e 14 leitos qualificados de retaguarda clínica previstos para Hospital Franciscano Nossa Senhora das Graças (CNES 2297566), no atual Hospital Franciscano (CNES 0113891), após mudança do CNES da unidade de saúde.
TABELA 2 |
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UNIDADE DE ORIGEM |
LEITOS DE RETAGUARDA |
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CNES |
Hospital |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Leitos SUS (retaguarda) - Competências 04/2012 e 06/2013 |
Leitos SUS (retaguarda) - Competência atual |
2297566 |
Hospital Franciscano Nossa Senhora das Graças |
14 |
14 |
30 |
30 |
UNIDADE DE ORIGEM |
LEITOS DE RETAGUARDA |
||||
CNES |
Hospital |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Leitos SUS (retaguarda) - Competências 04/2012 e 06/2013 |
Leitos SUS (retaguarda) - Competência atual |
113891 |
Hospital Franciscano |
14 |
14 |
0 |
44 |
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente