CIB-RJ

Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município de Itaboraí, considerando a solicitação que consta no Ofício-GAB/SEMA Nº 318 de 13 de junho de 2022.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.925  DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 


PACTUA A INCLUSÃO DE UNIDADE DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA HEPATITES VIRAIS B E C NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 25/07/2019, que autorizou a mudança dos medicamentos de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF);

- A Portaria GM/MS 1.537 de 12/06/2020, que oficializou a pactuação da 6ª Reunião Ordinária da CIT para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

- A Nota Técnica nº 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01/10/2020, que trata das normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e a implementação do novo modelo de acesso aos medicamentos das Hepatites Virais B e C através do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV);

- As deliberações colegiadas das Comissões Intergestores Regionais - CIR referentes às Reuniões Ordinárias ocorridas no mês de abril/2021, que pactuaram as unidades dispensadoras segundo região de saúde e o uso do SICLOM – Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) como sistema de informação para gestão clínica de casos e de logística desses medicamentos;

- O Ofício-GAB/SEMA Nº 318 de 13 de junho de 2022 (SEI-080002/002486/2022), do Exmo. Sr. Secretário de Saúde de Itaboraí, onde solicita a inclusão de Unidade Dispensadora de Medicamentos pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade no município;

 O que dispõe o Art. 1º § 5º da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicado no DOERJ de 19 de maio de 2021;

- A Deliberação CIR-METRO II Nº 017/2022 de 29 de junho de 2022 que pactuou na Região Metropolitana II a inclusão da Unidade Dispensadora de Medicamentos para Hepatites Virais B e C no Componente Estratégico (CESAF) no município de Itaboraí;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/017165/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município de Itaboraí, considerando a solicitação que consta no Ofício-GAB/SEMA Nº 318 de 13 de junho de 2022.

Parágrafo Único – Com a inclusão da unidade dispensadora de medicamentos para hepatites virais B e C no município de Itaboraí, o mesmo deixa de ser adstrito para esta dispensação ao município de Rio Bonito.

Art. 2º – Salvo o disposto nos Art. 1º e § Único, mantém-se inalteradas as demais disposições da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicada no DOERJ de 19 de maio de 2021, Deliberação CIB-RJ Nº 6.498 de 12 de agosto de 2021 publicada no DOERJ de 20 de agosto de 2021 e Deliberação CIB-RJ nº 6.626 de 09 de dezembro de 2021 publicada no DOERJ de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE