O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 25/07/2019, que autorizou a mudança dos medicamentos de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF);
- A Portaria GM/MS 1.537 de 12/06/2020, que oficializou a pactuação da 6ª Reunião Ordinária da CIT para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
- A Nota Técnica nº 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01/10/2020, que trata das normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e a implementação do novo modelo de acesso aos medicamentos das Hepatites Virais B e C através do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV);
- As deliberações colegiadas das Comissões Intergestores Regionais - CIR referentes às Reuniões Ordinárias ocorridas no mês de abril/2021, que pactuaram as unidades dispensadoras segundo região de saúde e o uso do SICLOM – Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) como sistema de informação para gestão clínica de casos e de logística desses medicamentos;
- O Ofício-GAB/SEMA Nº 318 de 13 de junho de 2022 (SEI-080002/002486/2022), do Exmo. Sr. Secretário de Saúde de Itaboraí, onde solicita a inclusão de Unidade Dispensadora de Medicamentos pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade no município;
O que dispõe o Art. 1º § 5º da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicado no DOERJ de 19 de maio de 2021;
- A Deliberação CIR-METRO II Nº 017/2022 de 29 de junho de 2022 que pactuou na Região Metropolitana II a inclusão da Unidade Dispensadora de Medicamentos para Hepatites Virais B e C no Componente Estratégico (CESAF) no município de Itaboraí;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/017165/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município de Itaboraí, considerando a solicitação que consta no Ofício-GAB/SEMA Nº 318 de 13 de junho de 2022.
Parágrafo Único – Com a inclusão da unidade dispensadora de medicamentos para hepatites virais B e C no município de Itaboraí, o mesmo deixa de ser adstrito para esta dispensação ao município de Rio Bonito.
Art. 2º – Salvo o disposto nos Art. 1º e § Único, mantém-se inalteradas as demais disposições da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicada no DOERJ de 19 de maio de 2021, Deliberação CIB-RJ Nº 6.498 de 12 de agosto de 2021 publicada no DOERJ de 20 de agosto de 2021 e Deliberação CIB-RJ nº 6.626 de 09 de dezembro de 2021 publicada no DOERJ de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE