Pactuar, o cancelamento de solicitações devolvidas de não munícipes no SISREG da cidade do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.020 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUAR, O CANCELAMENTO DE SOLICITAÇÕES DEVOLVIDAS DE NÃO MUNÍCIPES NO SISREG DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- Deliberação CIB-RJ n° 3.145 de 03 de setembro de 2014 que pactua proposta de regulação da oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais dos hospitais e institutos federais com sede no município do Rio de Janeiro;
- A mudança do fluxo regulatório dos não munícipes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que entrou em vigor em 1º de agosto de 2021;
- Que após a mudança do fluxo regulatório restou um acumulo de mais de 90 mil solicitações devolvidas de outros municípios no nosso banco de solicitações devolvidas no SISREG da cidade do Rio de Janeiro;
- Que a resposta e o cancelamento destas solicitações devolvidas só podem ser realizadas pelo login que as solicitaram, neste caso pelos municípios que realizaram a inserção;
- O tempo decorrido desde a mudança do fluxo regulatório dos não munícipes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e as diversas solicitações de qualificação sem avanço concreto do pleito;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/021356/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, o cancelamento de solicitações devolvidas de não munícipes no SISREG da cidade do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
§ 1º - A secretaria municipal de saúde do Rio de Janeiro submeterá essa deliberação ao MS/SAES/DRAC/CGRA para fins de cancelamento automático de forma centralizada.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
ANEXO
Quantitativo de solicitações devolvidas de não munícipes no SISREG por município do Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIOS |
QUANTIDADE DE SOLICITAÇÕES DEVOLVIDAS |
ANGRA DOS REIS |
908 |
APERIBÉ |
18 |
ARARUAMA |
855 |
AREAL |
471 |
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
312 |
ARRAIAL DO CABO |
2 |
BARRA DO PIRAÍ |
752 |
BARRA MANSA |
399 |
BELFORD ROXO |
5264 |
BOM JARDIM |
165 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
129 |
CABO FRIO |
427 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
9 |
CAMBUCI |
1 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
772 |
CANTAGALO |
3 |
CARAPEBUS |
449 |
CARDOSO MOREIRA |
19 |
CARMO |
74 |
CASIMIRO DE ABREU |
1740 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
247 |
CORDEIRO |
262 |
DUAS BARRAS |
1 |
DUQUE DE CAXIAS |
4597 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
640 |
GUAPIMIRIM |
360 |
IGUABA GRANDE |
538 |
ITABORAÍ |
725 |
ITAGUAÍ |
2421 |
ITALVA |
8 |
ITAOCARA |
81 |
ITAPERUNA |
29 |
ITATIAIA |
690 |
JAPERI |
2078 |
LAJE DO MURIAÉ |
8 |
MACAÉ |
145 |
MAGÉ |
2915 |
MANGARATIBA |
95 |
MARICÁ |
1257 |
MENDES |
227 |
MESQUITA |
4752 |
MIGUEL PEREIRA |
238 |
MIRACEMA |
100 |
NATIVIDADE |
33 |
NILÓPOLIS |
4124 |
NITERÓI |
6 |
NOVA FRIBURGO |
82 |
NOVA IGUAÇU |
9648 |
PARACAMBI |
1082 |
PARAÍBA DO SUL |
16 |
PARATY |
15 |
PATY DO ALFERES |
603 |
PETRÓPOLIS |
55 |
PINHEIRAL |
215 |
PIRAÍ |
268 |
PORCIÚNCULA |
89 |
PORTO REAL |
434 |
QUATIS |
372 |
QUEIMADOS |
3575 |
QUISSAMÃ |
770 |
RESENDE |
173 |
RIO BONITO |
853 |
RIO CLARO |
49 |
RIO DAS FLORES |
20 |
RIO DAS OSTRAS |
1333 |
SANTA MARIA MADALENA |
122 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
134 |
SÃO FIDÉLIS |
399 |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
41 |
SÃO GONÇALO |
3915 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
2 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
9840 |
SÃO JOSÉ DE UBÁ |
6 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
655 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
2578 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
35 |
SAQUAREMA |
2847 |
SEROPÉDICA |
1650 |
SILVA JARDIM |
867 |
SUMIDOURO |
123 |
TANGUÁ |
1244 |
TERESÓPOLIS |
257 |
TRAJANO DE MORAES |
114 |
TRÊS RIOS |
970 |
VALENÇA |
40 |
VARRE-SAI |
18 |
VASSOURAS |
412 |
VOLTA REDONDA |
112 |