Outubro
O Art. 7º, da Deliberação CIB-RJ nº 6.451, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302.0454.2732 – REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.”
“Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302.0454.2732 – REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.”