PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.114 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB Metro II nº 002/2023 de 30 de janeiro de 2023 que Pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II;
- a Deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/000552/2023;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2652-par-rue-metro-2-atualizacao-final-versao-2-pre-cib-1/file.html
Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE