CIB-RJ

Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2652-par-rue-metro-2-atualizacao-final-versao-2-pre-cib-1/file.html

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.114 DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

 

PACTUA O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Deliberação CIB Metro II nº 002/2023 de 30 de janeiro de 2023 que Pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II;

- a Deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/000552/2023;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2652-par-rue-metro-2-atualizacao-final-versao-2-pre-cib-1/file.html

Art. 2  - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE