CIB-RJ

Pactuar a Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2653-metro-ii-grade-de-referencias-novo-versao-3-cib/file.html

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.115  DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

 

PACTUA A GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - REGIÃO METROPOLITANA II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Deliberação CIR-Metropolitana II 0003, de 30 de janeiro  de 2023, que pactua a grade de referência da Rede de Urgência e Emergência – Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/000553/2023;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2653-metro-ii-grade-de-referencias-novo-versao-3-cib/file.html

Art. 2  - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE