CIB-RJ

Pactuar proposta nº 177613, para compra de um micro-ônibus urbano de transporte sanitário, para atendimento aos usuários do CAPS I, CNES nº 2704366, no município de Quissamã.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.973  DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A PROPOSTA DE NÚMERO 177613, DESTINADA A COMPRA DE UM MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/017001/2023;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar proposta nº 177613, para compra de um micro-ônibus urbano de transporte sanitário, para atendimento aos usuários do CAPS I, CNES nº 2704366, no município de Quissamã.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE