CIB-RJ

Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde da recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Niterói, no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro milhões) anual.

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.989 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

 

PACTUAR A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, COM VISTAS À REPACTUAÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS, AO APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E DE ENSINO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO, A AMPLIAÇÃO DO ACESSO À POPULAÇÃO AOS RECURSOS EM SAÚDE NO NOSOCÔMIO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 48.300/2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Deliberação CIR- METRO II nº 037/2023, de 30 de agosto de 2023, que pactuou a solicitação de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Niterói, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro milhões) anuais, a ser repassado do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de saúde, visando à formalização de termo aditivo ao contrato do Hospital Universitário Antônio Pedro;

- o teor do OFÍCIO FMS/FGA Nº 564 /2023 em que a Secretária Municipal de Saúde informa a necessidade de acréscimo ao teto financeiro mensal no Hospital Universitário Antônio Pedro para o aperfeiçoamento das atividades assistenciais e de ensino do HUAP, assim como ampliar o acesso à população aos recursos em saúde na unidade;

- o teor do OFÍCIO FMS/FGA Nº 0585 /2023 em que a Secretária Municipal de Saúde informa a necessidade de reprogramação orçamentária para o alcance das metas físicas do Hospital Universitário Antônio Pedro que possuem como parâmetro os valores da tabela de procedimentos do SUS;

- a importância do fortalecimento dos serviços de saúde para o Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080002/003680/2023

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde da recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Niterói, no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro milhões) anual.

Parágrafo único - O apoio de que trata o caput tem como objeto o aperfeiçoamento das atividades assistenciais e de ensino do Hospital Universitário Antônio Pedro, a ampliação do acesso à população aos recursos em saúde no nosocômio, além da reprogramação orçamentária com base nos valores da tabela de procedimentos do SUS.

 Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE