CIB-RJ

Fevereiro

Pactuar a proposta nº 196583 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital Municipal de São João de Meriti Abdon Gonçalves, CNES nº 2298708, localizado no Município de São João de Meriti/RJ.

Pactuar a proposta nº 195809 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o Hospital Municipal Victor de Souza Breves, CNES nº 2288109, localizado no município de Mangaratiba/RJ.

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais de Nova Iguaçú em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Nova Iguaçú (UPA Miguel Couto, UPA Arquiteta Patrícia Marinho e UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa) e Petrópolis (Itaipava) conforme anexo desta deliberação.

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das seguintes Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais: Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio (Parque Burle e Tamoios – 2 UPAs), Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias (Pediátrica e Beira Mar – 2 UPAs), Iguaba Grande, Itaguaí, Itaperuna, Macaé (Barra e Lagomar), Maricá, Nilópolis, Niterói (Mario Monteiro), Nova Friburgo, Nova Iguaçu III (Comendador Soares), Nova Iguaçu (Austin), Petrópolis (Cascatinha e Centro – 2 UPAs), Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo (Pacheco e Nova Cidade – 2 UPAs), São João de Meriti, Seropédica, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, Magé e São Gonçalo referentes à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, conforme anexo: Magé (CNES 7449135), Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198), Duque de Caxias – Sarapuí (CNES 6033075) e São Gonçalo – Santa Luzia (CNES 6903665), transferidas da gestão estadual para a gestão municipal.