CIB-RJ

Pactuar o cofinanciamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico localizadas na região noroeste do Estado do Rio de Janeiro, para competência 2024.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.505 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUAR O COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ADULTO E PEDIÁTRICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A COMPETÊNCIA 2024.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências.

- o Decreto Estadual nº 48.300/2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;

- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva;

- a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;

- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

- a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;

- a necessidade de satisfação do interesse público ampliando o acesso à assistência especializada em Terapia Intensiva dos usuários do Sistema Único de Saúde da região noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/006851/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico localizadas na região noroeste do Estado do Rio de Janeiro, para competência 2024.

§ 1º - O cofinanciamento visa apoiar financeiramente as Secretarias Municipais de Saúde da região noroeste do Estado do Rio de Janeiro, gestoras de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.

§ 2º - O repasse estadual destina-se ao custeio da assistência especializada das Unidades de Terapia Intensiva– UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico localizadas na região noroeste do Estado.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, localizados na região noroeste do Estado, poderão aderir, de forma voluntária, à política de cofinanciamento de que trata esta Deliberação.

§ 1º - Os estabelecimentos, localizados na região noroeste do Estado, cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico foram habilitados pelo Ministério da Saúde, farão jus ao recebimento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária de leito ocupado.

§ - Os estabelecimentos, localizados na região noroeste do Estado, cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde farão jus ao recebimento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por diária de leito ocupado.

§ - A produção das unidades serão verificadas por meio de relatórios extraídos do Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIAH/SUS) e do Sistema de Regulação (SER).

Art. 3º - Os estabelecimentos habilitados com pendência, que aderirem ao cofinanciamento, deverão observar o prazo do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220/2022, sob pena de exclusão automática do cofinanciamento de que trata esta Deliberação.

Art. 4º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras de Unidades de Terapia Intensiva, Tipo II, Adulto e Pediátrico, farão jus ao recebimento dos recursos para o custeio destes serviços, desde que:

I - submetam-se à visita técnica da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA);

II - apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);

III - comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;

IV- tenham perfil de utilização regional;

V- estejam com seus leitos disponibilizados exclusivamente na Central de Regulação Estadual do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2024, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE