CIB-RJ

Pactuar a lista com os municípios que decretaram situação de emergência em saúde pública em função do cenário de dengue no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.506 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUA A LISTA COM OS MUNICÍPIOS QUE DECRETARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM FUNÇÃO DO CENÁRIO DE DENGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO ANO DE 2024.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GN/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergência em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema único de Saúde;

- o Decreto nº 48.969, de 21 de fevereiro de 2024, que declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no estado do Rio de Janeiro em razão da epidemia por arbovirose – dengue;

- a Nota Técnica SES/SUBVAPS SEI Nº 03/2024, que trata dos critérios para classificação dos níveis de resposta à epidemia por arboviroses – dengue e descrição dos parâmetros adotados para a divulgação da informação no painel arboviroses;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/006637/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar a lista com os municípios que decretaram situação de emergência em saúde pública em função do cenário de dengue no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024.


Parágrafo único - Estão listados a seguir os municípios que já decretaram situação de emergência em Saúde Pública em função do cenário de dengue no estado do Rio de Janeiro até a presente data.


Angra dos Reis;

Barra do Piraí;

Barra Mansa;

Campos dos Goytacazes;

Itaboraí;

Itatiaia;

Piraí;

Rio Bonito;

Rio de Janeiro;

Volta Redonda.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE