CIB-RJ

Pactuar a lista com os municípios que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência de desastres naturais, no ano de 2024. 

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.507 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUA A LISTA COM OS MUNICÍPIOS QUE DECRETARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SE) OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (ECP) EM DECORRÊNCIA DE DESASTRES NATURAIS, NO ANO DE 2024.

 


A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria GM/MS nº 3.160, de 09 de fevereiro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GN/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, e regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergência em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada no processo nº  SEI-080001/007024/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar a lista com os municípios que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência de desastres naturais, no ano de 2024. 

Parágrafo único - Estão listados a seguir os municípios que já decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência de desastres naturais no estado do Rio de Janeiro até a presente data.


Barra do Piraí

Belford Roxo

Duque de Caxias

Engenheiro Paulo de Frontin

Japeri

Mendes

Mesquita

Miguel Pereira

Nilópolis

Nova Iguaçu

Paracambi

Petrópolis

Queimados

 
Rio de Janeiro

São João de Meriti

Varre-Sai




Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE