PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.509 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
PACTUA A INCLUSÃO DE NOVA UNIDADE DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA HEPATITES VIRAIS B E C NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL AP 5.1 – COMPLEXO DE GERICINÓ, QUE MENCIONA ABAIXO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 25/07/2019, que autorizou a mudança dos medicamentos de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF);
- a Portaria GM/MS 1.537 de 12/06/2020, que oficializou a pactuação da 6ª Reunião Ordinária da CIT para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
- a Nota Técnica nº 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01/10/2020, que trata das normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e a implementação do novo modelo de acesso aos medicamentos das Hepatites Virais B e C através do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV);
- as deliberações colegiadas das Comissões Intergestores Regionais - CIR referentes às Reuniões Ordinárias ocorridas no mês de abril/2021, que pactuaram as unidades dispensadoras segundo região de saúde e o uso do SICLOM – Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) como sistema de informação para gestão clínica de casos e de logística desses medicamentos;
- o Ofício Nº SMS-OFI-2024/08645 de 01 de março de 2024 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, onde solicita a inclusão de nova Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade, naquele município;
- o que dispõe o Art. 1º § 5º da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicado no DOERJ de 19 de maio de 2021;
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/006495/2024;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município do Rio de Janeiro, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº SMS-OFI-2024/08645 de 01 de março de 2024 da Gerência de Hepatites Virais da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A nova Unidade Dispensadora de Medicamentos para Hepatites Virais B e C, no município do Rio de Janeiro, de que trata esta Deliberação será estabelecida conforme descrito abaixo:
UDM |
ENDEREÇO |
AP |
Unidades Prisionais de Atenção Primária – AP 5.1 |
Estrada General Emílio Maurell Filho, nº 1100 – Gericinó – Rio de Janeiro - RJ |
5.1 |
Art. 2º - Salvo o disposto nos Art. 1º e § Único mantêm-se inalteradas as demais disposições das Deliberações anteriores que versaram sobre o mesmo tema.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE