CIB-RJ

Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município do Rio de Janeiro, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº SMS-OFI-2024/08645 de 01 de março de 2024 da Gerência de Hepatites Virais da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.509 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUA A INCLUSÃO DE NOVA UNIDADE DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA HEPATITES VIRAIS B E C NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL AP 5.1 – COMPLEXO DE GERICINÓ, QUE MENCIONA ABAIXO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 25/07/2019, que autorizou a mudança dos medicamentos de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF);

- a Portaria GM/MS 1.537 de 12/06/2020, que oficializou a pactuação da 6ª Reunião Ordinária da CIT para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

- a Nota Técnica nº 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01/10/2020, que trata das normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e a implementação do novo modelo de acesso aos medicamentos das Hepatites Virais B e C através do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV);

- as deliberações colegiadas das Comissões Intergestores Regionais - CIR referentes às Reuniões Ordinárias ocorridas no mês de abril/2021, que pactuaram as unidades dispensadoras segundo região de saúde e o uso do SICLOM – Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) como sistema de informação para gestão clínica de casos e de logística desses medicamentos;

- o Ofício Nº SMS-OFI-2024/08645 de 01 de março de 2024 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, onde solicita a inclusão de nova Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade, naquele município;

- o que dispõe o Art. 1º § 5º da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicado no DOERJ de 19 de maio de 2021;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/006495/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município do Rio de Janeiro, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº SMS-OFI-2024/08645 de 01 de março de 2024 da Gerência de Hepatites Virais da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – A nova Unidade Dispensadora de Medicamentos para Hepatites Virais B e C, no município do Rio de Janeiro, de que trata esta Deliberação será estabelecida conforme descrito abaixo:

UDM

ENDEREÇO

AP

Unidades Prisionais de Atenção Primária – AP 5.1

Estrada General Emílio Maurell Filho, nº 1100 – Gericinó – Rio de Janeiro - RJ

5.1

Art. 2º - Salvo o disposto nos Art. 1º e § Único mantêm-se inalteradas as demais disposições das Deliberações anteriores que versaram sobre o mesmo tema.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE