PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.510 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
PACTUAR COMO ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA METROPOLITANA II O HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES COMO COMPONENTE DA LINHA DE CUIDADO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC)
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Resolução SES n° 2.456 de 28 de setembro de 2021 que institui as diretrizes para o atendimento do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi) no âmbito dos hospitais do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-RJ n° 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria MS/GM n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a Deliberação CIB-RJ n° 7.114, de 02 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, atualização do PAR RUE ainda em análise;
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/003368/2022;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana II com o SES RJ Hospital Estadual Alberto Torres São Gonçalo (CNES 2298031), componente do citado PAR RUE, compondo a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE