CIB-RJ

Pactuar o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana II com o SES RJ Hospital Estadual Alberto Torres São Gonçalo (CNES 2298031), componente do citado PAR RUE, compondo a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.510 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUAR COMO ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA METROPOLITANA II O HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES COMO COMPONENTE DA LINHA DE CUIDADO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC)

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Resolução SES n° 2.456 de 28 de setembro de 2021 que institui as diretrizes para o atendimento do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi) no âmbito dos hospitais do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

- a Deliberação CIB-RJ n° 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Deliberação CIB-RJ n° 7.114, de 02 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, atualização do PAR RUE ainda em análise;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/003368/2022;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana II com o SES RJ Hospital Estadual Alberto Torres São Gonçalo (CNES 2298031), componente do citado PAR RUE, compondo a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE