CIB-RJ

Pactuar a transferência complementar de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itaguaí referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24h municipal de Itaguaí (CNES 6629385).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.511  DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS COMPLEMENTARES AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DAS UPAS 24H MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 2.107, de 24 de agosto de 2021, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaguaí;

- a Portaria GM/MS n° 2.095, de 30 de novembro de 2023, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento UPA Itaguaí) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itaguaí no Estado do Rio de Janeiro;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/000744/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a transferência complementar de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itaguaí referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24h municipal de Itaguaí (CNES 6629385).

Parágrafo Único - O valor complementar para transferência será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais adicionado ao recurso já previsto pela Deliberação CIB-RJ nº 8.376 de 15 de fevereiro de 2024 devido a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento supracitada.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais definidas no anexo e que se encontrem habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 3° - A unidade contemplada precisará encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ, relatório técnico conforme modelo a ser orientado às gestões locais.

 

Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

 

Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrerem à suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE