PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.513 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS, CNES Nº 2297795, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR, ABRANGENDO O SERVIÇO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, para a habilitação do Hospital das Clínicas de Teresópolis, através do Ofício SMS/GS nº 05/2020 de 06 de janeiro de 2020 e do Ofício GD/HCTCO Nº 004/2024 de 02 de fevereiro de 2024;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/000678/2020;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação do Hospital das Clínicas de Teresópolis, CNES nº 2297795, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abrangendo o serviço de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, localizado no Município de Teresópolis.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 7.745, de 24 de Agosto de 2023, publicada no DO deste Estado em 29 de Agosto de 2023.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE