CIB-RJ

Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação do Hospital das Clínicas de Teresópolis, CNES nº 2297795, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abrangendo o serviço de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, localizado no Município de Teresópolis.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.513 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS, CNES Nº 2297795, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR, ABRANGENDO O SERVIÇO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, para a habilitação do Hospital das Clínicas de Teresópolis, através do Ofício SMS/GS nº 05/2020 de 06 de janeiro de 2020 e do Ofício GD/HCTCO Nº 004/2024 de 02 de fevereiro de 2024;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/000678/2020;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação do Hospital das Clínicas de Teresópolis, CNES nº 2297795, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abrangendo o serviço de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, localizado no Município de Teresópolis.

Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 7.745, de 24 de Agosto de 2023, publicada no DO deste Estado em 29 de Agosto de 2023.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE