CIB-RJ

Abril

Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação do Hospital do Câncer e do Coração/HCCOR, CNES nº 0113891, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, localizado no município de São Gonçalo/RJ, com valor mensal de R$ 448.546,17 e valor anual de R$ 5.382.554,02, conforme impacto financeiro descrito no Anexo desta Deliberação.

Pactua a Proposta nº 36000599612202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado a Secretaria de Estado de Saúde, sob o CNES nº 3343715, sendo direcionado para o Hospital Mário Kroeff sob o CNES nº 2269899, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.

Pactua a Proposta nº 36000599782202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a Secretaria de Estado de Saúde, sob o CNES nº 3343715, sendo direcionado para o Hospital São Francisco na Providência de Deus sob o CNES nº 7065515, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.

Pactua a Proposta nº 36000599553202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada a Secretaria de Estado de Saúde, sob o CNES nº 3343715, sendo direcionada para a APAE/RIO – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais sob o CNES nº 2295318, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Fica pactuada a revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorroga o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024.

Parágrafo único. A definição do rol de procedimentos constante desse Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas seguiu o critério aprovado pelo COSEMS- Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde e SES - Secretaria de Estado de Saúde, qual seja, demanda reprimida de procedimentos eletivos identificados nos sistemas municipais e estadual de regulação.