REPUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 8.624 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA A METODOLOGIA E O PROCESSO DE PACTUAÇÃO DE METAS DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO BIPARTITE PARA O ANO DE 2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o perfil de morbimortalidade no estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade do monitoramento de indicadores de relevância estadual;
- a necessidade da avaliação desses indicadores para subsidiar o planejamento em saúde;
- a documentação anexada no Processo SEI-080001/008459/2024;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a metodologia para o processo de pactuação de metas dos Indicadores de Monitoramento Bipartite para o ano de 2024.
Art. 2º - O processo de pactuação das metas para os Indicadores de Monitoramento Bipartite se dará de forma ascendente a partir de discussões coletivas, com a participação de técnicos municipais e estadual das áreas envolvidas.
Art. 3º - Em nível estadual, a coordenação do processo está a cargo da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SUBVAPS), por meio da Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde (SGVS) e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (ASSPOF).
Art. 4º - Para o monitoramento bipartite do ano de 2024, os indicadores considerados relevantes para a avaliação da situação de saúde no território estadual constam no anexo I.
Art. 5º - Serão realizadas oficinas regionais para subsidiar a discussão das metas a serem propostas pelos municípios, com a participação de representantes do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde, do Grupo Técnico da Atenção Primária e do Grupo Técnico de Planejamento nas 09 (nove) Comissões Intergestores Regional e de representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, para subsidiar as discussões de metas a serem propostas pelos municípios.
Parágrafo único – A oficina poderá realizar-se no formato presencial, online ou híbrida. A estrutura necessária será providenciada com o apoio dos Núcleos Descentralizados de Apoio às Ações Regionais de Vigilância em Saúde e das Secretarias Executivas das CIR.
Art. 6º - O processo de pactuação, com as etapas de inclusão de metas, de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados para cada indicador serão realizadas no Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores Bipartite (SMAIB acessível pelo link https://smaib.saude.rj.gov.br).
Parágrafo Único – As orientações para solicitação de acesso e utilização do SMAIB estão disponíveis no link
https://drive.google.com/drive/folders/1SJX_u_ZNHRRqHnirU4VkQjBLLPwNn1PS?usp=sharing
Art. 7º - As metas propostas pelos municípios deverão ser encaminhadas aos Conselhos Municipais de Saúde, para fins de apreciação e aprovação, para posterior homologação pela SES.
Art. 8º - Todo o processo referente à etapa municipal deve estar concluído até 28 de junho de 2024.
Art. 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
INDICADORES DE MONITORAMENTO BIPARTITE – CICLO 2024
ID |
DESCRIÇÃO |
1 |
Taxa padronizada de mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelas quatro principais DCNT até 2030 |
2 |
Proporção de óbitos de mulher em idade fértil (MIF) com causa presumível de morte materna investigados |
3 |
Proporção de óbitos por causa bem definida informados ao SIM |
4 |
Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite - 3ª dose, Pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (Tríplice Viral - 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas |
5 |
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação |
6 |
Proporção de cura de hanseníase entre os casos novos diagnosticados nos anos de coorte |
7 |
DESATIVADO |
8 |
Razão de nascer com sífilis |
9 |
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos |
10 |
Número de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez |
11 |
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos |
12 |
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária |
13 |
Proporção de partos normais |
14 |
Proporção de gravidez na adolescência |
15 |
Taxa de mortalidade infantil |
16 |
Número de óbitos maternos |
17 |
Cobertura da Atenção Primária à Saúde |
18 |
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF) |
19 |
Cobertura de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde |
20 |
DESATIVADO |
21 |
Percentual de CAPS que atingiram a meta de matriciamento por município |
22 |
Cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue |
23 |
Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação |
24 |
Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida |
25 |
Municípios com ouvidoria implantada |
26 |
Proporção de óbitos maternos investigados |
27 |
DESATIVADO |
28 |
DESATIVADO |
29 |
DESATIVADO |
30 |
Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar confirmados laboratorialmente |
31 |
Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal |
32 |
Percentual de PVHA com 13 anos ou mais com primeiro CD4+ acima de 350 céls/ml |
33 |
Proporção de animais vacinados na campanha de vacinação antirrábica |
34 |
Taxa de cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) |
35 |
Cobertura de Inspeção Sanitária em estabelecimentos sujeitos aos Órgãos de Vigilância Sanitária municipais |
36 |
Razão de tratamento odontológico concluído pelas equipes de saúde bucal na APS |
37 |
Percentual de contatos examinados dos casos novos de tuberculose pulmonar confirmados laboratorialmente |
38 |
Percentual de ETA com inspeções sanitárias realizadas pelo VIGIAGUA municipal |
39 |
Cobertura do estado nutricional da população no Estado do Rio de Janeiro |
40 |
Cobertura da triagem neonatal em tempo oportuno (entre o 3º e 5º dia de vida) |
41 |
Percentual de pacientes com carga viral detectada da Hepatite C tratados |
42 |
Percentual de pacientes em terapia renal substitutiva com sorologia anti-HCV reagente tratados |
43 |
Número de casos notificados de transmissão vertical da Hepatite B em crianças até 14 anos |
44 |
Percentual de lotes de dados do SINAN Net enviados |
45 |
Percentual de Imóveis pendentes durante os ciclos de visitas domiciliares para controle de vetores das arboviroses |
46 |
Percentual de amostras coletadas pelas VISA municipais para o Programa Estadual de Monitoramento Pós-Mercado da Qualidade Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes |
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 15/04/2024.