Pactuar o Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme o link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2762-pegtes-valorizagtes-05-08-2024-texto-final/file.html
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.913 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
PACTUA O PLANO ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 2.168, de 05 de dezembro de 2023 que institui o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – VALORIZAGTES-SUS;
- A Portaria GM/MS nº 4.874, de 24 de julho de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, para estipular que o saldo remanescente da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio para implantação das ações do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS deverá ser utilizado para execução dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – PEGTES;
- A Portaria de Consolidação GM/MS n º 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- A constituição do grupo condutor de elaboração do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o encaminhamento deste para pactuação em CIB-RJ;
- Que o Grupo condutor irá analisar as propostas das Conferências de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Estadual e Nacional, para atualização do presente Plano, e encaminhar posteriormente para apreciação/considerações do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, e nova pactuação na CIB;
- O Eixo de Governança do PEGTES que tem como objetivo geral: Formular a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, primando pelos princípios da equidade nessas áreas e como objetivos específicos: 1. Fomentar e fortalecer o debate e as ações no campo da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de acordo com o Plano Estadual de Saúde (PES) e com o Planejamento Regional Integrado (PRI); 2. Formular a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, na perspectiva do fortalecimento estadual e regional dessa política; 3. Integrar e articular as áreas de gestão do trabalho e educação em saúde, estruturando e fortalecendo as CIES regionais e estadual através de seus representantes; 4. Fortalecer a mesa de negociação Estadual e apoiar os municípios na criação de mesas regionais; 5. Criar o sistema unificado de informação de gestão do trabalho, capaz de produzir dados para a tomada de decisão;
- O Eixo de Gestão do Trabalho do PEGTES que tem como objetivo geral: Fortalecer a Gestão do Trabalho na saúde, através da implementação de uma política de valorização do trabalho e do trabalhador do Sistema Único de Saúde, em âmbito estadual e como objetivos específicos: 1. Promover o dimensionamento da força de trabalho do SUS, no Estado e suas regiões, de acordo com suas especificidades e modelos de gestão adotados; 2. Aprimorar a gestão do trabalho por meio do estreitamento na comunicação entre os entes federados; 3. Articular estratégias para promoção da valorização do trabalhador como parte estratégica e fundamental para o desenvolvimento do SUS; 4. Fomentar estratégias de desprecarização dos vínculos empregatícios dos profissionais de saúde lotados e em efetivo exercício em unidades de saúde em todas as esferas do SUS; 5. Estruturar políticas de saúde e de segurança do trabalhador no ERJ;
- O Eixo de Gestão da Educação do PEGTES que tem como objetivo geral: Fortalecer a Educação em Saúde por meio do monitoramento e avaliação das ações de qualificação, formação e pesquisa em saúde no SUS estadual e do fortalecimento das CIES e como objetivos específicos: 1. Desenvolver instrumento de monitoramento e avaliação das ações de qualificação profissional, formação e pesquisa; 2. Apoiar e fortalecer as instâncias regionais de debate da Educação em Saúde (CIES regional e estadual); 3. Desenvolver ações de qualificação e pesquisa em educação profissional em saúde, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- a documentação inserida no Processo SEI 080001/022597/2024;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme o link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2762-pegtes-valorizagtes-05-08-2024-texto-final/file.html
Art. 2º - Pactuar o envio do Plano em pauta para o Ministério da Saúde, visando ao recebimento da segunda parcela, prevista na Portaria GM/MS n.º 2.168, de 05 de dezembro de 2023 que institui o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – VALORIZAGTES-SUS.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE