CIB-RJ

Fica criada a Comissão Permanente Integração Ensino-Serviço da Região Capital – CIES-CAPITAL/RJ.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1102                                         DE 11 DE NOVEMBRO 2010.

CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA REGIÃO CAPITAL – CIES CAPITALRJ

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso das suas atribuições legais e considerando:

- A Constituição Federal/88, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

- A Lei Orgânica da Saúde n.º 8080/1990, que determina a criação de Comissões Permanentes de Integração entre os Serviços de Saúde e as Instituições de Ensino Profissional e Superiores;

- A Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implantação da Política Nacional se Educação Permanente em saúde;

- A Portaria n° 399 de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Pacto pela saúde;

- A Deliberação conjunta CES/CIB n.º 01, de20 de março de 2009, dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Integração Ensino-Serviço do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº 753, de 13 de novembro de 2009, que aprova Nova Região de Saúde;

 

- A Resolução SESDEC- RJ nº 949 de 01 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a constituição do CGR Capital;

- A 9ª Reunião do Colegiado de Gestão Regional Capital, realizada em 04 de outubro de 2010.

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art.1º - Fica criada a Comissão Permanente Integração Ensino-Serviço da Região Capital – CIES-CAPITAL/RJ.

Art.2º- A CIES-CAPITAL/RJ é uma instância permanente, colegiada interinstitucional de apoio e cooperação técnica ao CGR Capital na elaboração, acompanhamento e avaliação da Política Regional de Educação Permanente em Saúde.

Art.3º- A CIES-CAPITAL/RJ será composta por 28 membros e seus respectivos suplentes, com a composição a seguir:

CIES-CAPITAL

I – Gestores estaduais e municipais:

02 Representantes da SESDEC

01 Representante do CGR-Capital

01 Representante da CIES-Estadual

01 Representante da Subsecretaria Geral da SMSDC

01 Representante Gerente dos núcleos das áreas programática

01 Representante do Setor de Desenvolvimento de Pessoas

II – Trabalhadores do SUS e/ou suas entidades representativas:

02 Representantes técnicos de educação permanente /saúde de uma das áreas programáticas

01 Representante da Atenção Básica de uma das áreas programáticas

01 Representante do Programa Saúde da Família de uma das áreas programáticas

01 Representante da Média Complexidade de uma das áreas programáticas

01 Representante da Alta Complexidade de uma das áreas programáticas

III – Instituições de ensino com cursos na área da Saúde, por meio de seus distintos segmentos:

01 Representante da Escola Nacional de Saúde Pública

01 Representante da Secretaria Municipal de Educação

02 Representantes de Universidade Pública

02 Representantes de Escola Técnica Pública de Saúde

01 Representação do Ensino Superior Privado com formação na área da saúde

01 Representação do Ensino Técnico Privado com formação na área da saúde

IV – Movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS:

01 Representante usuário do Conselho Municipal de Saúde

05 representantes usuários dos Conselhos Distritais

01 Representante estudantil, da área de saúde, vinculado a UNE

• 1º- A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Executiva da CIES – CAPITAL/RJ

• 2º- Os órgãos do item I ficarão responsáveis pela designação de seu representante, com respectivos suplentes.

• 3º Os representantes do Conselho Municipal de Saúde e seus suplentes deverão serão indicados por meio de decisão de seu colegiado;

• 4º- O CGR definirá a representação das instituições de ensino do item III e IV, de acordo com o grau de interesse, número de cursos da saúde e serviços disponibilizados à área.

• 5º Qualquer um dos segmentos que atuem na área de saúde poderá ser convidado a participar da CIES no planejamento de ações da Política Regional de Educação Permanente em áreas afins.

Art. 4º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino Serviço

• 1º- Apoiar e cooperar tecnicamente com o Colegiado de Gestão Regional – CGR-Capital para a construção dos Planos de Educação Permanente em Saúde da Região da Capital

• 2º - Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde.

• 3º - Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde e dos atores estratégicos das dez Áreas Programáticas do município, aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.

• 4º - Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias implementadas da Educação Permanente em Saúde.

• 5º - Apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

Art. 5º- A CIES- Capital /RJ deverá submeter à proposta de regimento interno ao CGR – Capital /RJ em prazo de 30 dias, a contar de sua instalação.

Art. 6º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente