PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.255 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 867, QUE PACTUA, PARA O ANO DE 2025, A CONTINUIDADE DO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (COFI-RAPS), INICIADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.911, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 8.154 de 05 de novembro 2018, que estabelece parâmetros de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- a Lei Estadual nº 9.557, de 12 de janeiro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, para incluir os Centros de Convivência e Hospitais Gerais na política de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial;
- o Decreto Estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde, naquilo o que não contraria a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
- a Resolução SES n° 1.911, de 23 de setembro de 2019, que institui o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão da Rede de Atenção Psicossocial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002898/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Estabelecer, para o ano de 2025, a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução nº1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS em 2025 serão destinados aos municípios que tiverem serviços de saúde mental adequados aos critérios técnicos desta Deliberação e entregarem a renovação do Termo de Adesão e Compromisso que consta no ANEXO I.
Parágrafo único - O Termo de Adesão e Compromisso de que trata este Artigo deve ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro via SEI com indicação de destinação à Coordenação de Atenção Psicossocial.
Art. 3º - Os recursos do COFI-RAPS, que serão transferidos quadrimestralmente, são destinados ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial e correspondem aos serviços incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e aos Centros de Convivência, segundo os seguintes critérios:
I - Critério 1 – Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e estejam em funcionamento de acordo com as normas vigentes;
II - Critério 2 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, cadastrados pelo FIRHME-RAPS, no âmbito do COFI-RAPS, até 31 de dezembro de 2024;
III - Critério 3 – Centros de Convivência, em funcionamento, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);
II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);
IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);
V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad II);
VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);
VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);
VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
IX - Unidades de Acolhimento Adulto (UAA);
X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI);
XI - Centros de Convivência (CECO); e
§ 2º - Os valores estão discriminados por tipo de serviço e constam no ANEXO II.
§ 3º - Os valores anuais estimados por município, sem a incidência dos indicadores de monitoramento, que podem alterar para mais ou para menos esses valores, constam no ANEXO III.
§ 4º - Os Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral beneficiados pelo Critério 2 – FIRHME-RAPS devem ter propostas inseridas no SAIPS até o dia 30 de junho de 2025.
§ 5º - O município que pleitear recursos para um novo Centro de Convivência deve enviar projeto de credenciamento segundo modelo do ANEXO IV. Os CECOs atualmente cadastrados estão listados no ANEXO V, o que não exclui novos cadastramentos durante a vigência do COFI-RAPS.
Art. 4º - O monitoramento do COFI-RAPS será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ por meio dos seguintes indicadores, que incidirão nos valores a serem repassados aos municípios: (I) Percentual de CAPS habilitados que atingem a meta de matriciamento por município e (II) Número de Supervisores Clínico-Institucionais em CAPS.
I – Percentual de CAPS que atingem a meta de matriciamento por município:
a) A meta de matriciamento é a execução de 4 procedimentos “Matriciamento de Equipes de Atenção Básica” por CAPS habilitado, por quadrimestre.
b) Calcula-se o indicador com a seguinte fórmula por município: (Nº de CAPS habilitados que atingem a meta / Nº de CAPS habilitados) X 100.
c) O período de referência para avaliação do indicador em um quadrimestre é o quadrimestre imediatamente anterior.
d) A incidência do indicador nos valores a serem transferidos aos municípios se dará da seguinte maneira:
● 85% a 100% da meta: pagamento integral do valor para o município.
● 1% a 85% da meta: pagamento de 90% do valor para o município.
● 0% da meta: pagamento de 80% do valor para o município.
e) A fonte de informação é o registro no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS.
II – Supervisão Clínico-Institucional:
a) Para cada CAPS com Supervisor Clínico-Institucional contratado será acrescido o valor de R$ 1.500,00 mensais.
b) A supervisão clínico-institucional a ser incentivada deve estar em consonância com os princípios da atenção psicossocial, de cuidado em base territorial e comunitária, o que deve ser monitorado pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ.
c) A fonte de informação é o Questionário de Atenção Psicossocial (QAP).
d) O Questionário de Atenção Psicossocial será enviado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ às Secretarias Municipais de Saúde.
e) O preenchimento do Questionário de Atenção Psicossocial é de responsabilidade da área técnica de saúde mental de cada município.
f) O prazo para entrega do Questionário de Atenção Psicossocial é o último dia útil de cada quadrimestre.
Art. 5º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta Resolução deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 6º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante a transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Programa de Trabalho nº 8106 – APOIO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Natureza de Despesa: 33404101 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta Resolução, é de R$ 54.076.233,00 (cinquenta e quatro milhões, setenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais) de acordo com a Programação Orçamentária Detalhada (POD) para o ano de 2025.
§ 2º - As fontes de recurso do Tesouro Estadual são a 100 e a 107.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE RENOVAÇÃO DE ADESÃO E COMPROMISSO MUNICIPAL AO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (COFI-RAPS)
(este Termo de Adesão Compromisso deve ser enviado à Secretaria de Estado de Saúdo do Rio de Janeiro e direcionado à Coordenação de Atenção Psicossocial SES/RJ através do SEI)
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso o Município ____________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº ______________, representada pelo Srº (a)__________________________________, inscrito(a) sob o RG ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolve, nos termos do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, renovar a adesão ao Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).
O repasse financeiro ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente específica para a finalidade deste cofinanciamento.
CNPJ: ____________________
Agência: __________________
Conta corrente: _____________
E, por estar de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento,
____________________, ___ de __________________ de 2025.
___________________________________________________________
Assinatura do (a) Secretária (o) Municipal de Saúde
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Atenção Psicossocial, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (21) 3385-9875.
ANEXO II
Tabela de valores mensais por serviço, definidos segundo os critérios 1, 2 e 3 de custeio para o cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial descritos nesta Resolução.
Critério 1 – Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e estejam em funcionamento de acordo com as normas vigentes:
Tipo de Serviço |
Valores |
CAPS I |
R$ 8.598,80 |
CAPS II |
R$ 10.051,40 |
CAPS III |
R$ 25.559,40 |
CAPSad II |
R$ 12.084,80 |
CAPSad III |
R$ 31.898,40 |
CAPS infanto-juvenil |
R$ 9.760,80 |
Serviço Residencial Terapêutico |
R$ 4.000,00 |
Unidade de Acolhimento Adulto |
R$ 15.000,00 |
Unidade de Acolhimento Infantojuvenil |
R$ 18.000,00 |
Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito) |
R$ 1.683,00 |
Critério 2 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, cadastrados pelo FIRHME-RAPS, no âmbito do COFI-RAPS, até 31 de dezembro de 2024:
· Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito): R$ 7.293,00
Critério 3 – Centros de Convivência, em funcionamento, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro.
· Centro de Convivência: R$ 20.000,00
ANEXO III
Valores anuais estimados por município, com referência à situação de habilitação dos serviços em relação aos critérios do COFI-RAPS em janeiro de 2025, sem a incidência dos indicadores de monitoramento.
Os valores podem ser alterados, para mais ou para menos, a depender das informações obtidas pelo monitoramento realizado pela Coordenação de Atenção Psicossocial conforme os indicadores mencionados no Art. 4º dessa Deliberação, do acompanhamento e avaliação técnica realizada de forma contínua pelos Apoiadores Regionais e das informações contidas nas propostas em análise pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
MUNICÍPIOS |
VALOR ANUAL |
Areal |
R$ 103.185,60 |
Angra dos Reis |
R$ 399.314,40 |
Aperibé |
R$ 415.032,00 |
Araruama |
R$ 456.616,80 |
Armação de Búzios |
R$ 143.577,60 |
Arraial do Cabo |
R$ 278.217,60 |
Barra do Piraí |
R$ 635.810,40 |
Barra Mansa |
R$ 607.548,00 |
Belford Roxo |
R$ 478.764,00 |
Bom Jardim |
R$ 278.217,60 |
Bom Jesus do Itabapoana |
R$ 302.371,20 |
Cabo Frio |
R$ 430.764,00 |
Cachoeiras de Macacu |
R$ 453.249,60 |
Cambuci |
R$ 175.032,00 |
Cardoso Moreira |
---- |
Campos dos Goytacazes |
R$ 764.527,20 |
Cantagalo |
R$ 183.969,60 |
Carapebus |
R$ 103.185,60 |
Carmo |
R$ 441.400,80 |
Casimiro de Abreu |
R$ 278.217,60 |
Comendador Levy Gasparian |
R$ 103.185,60 |
Conceição de Macabu |
R$ 453.249,60 |
Cordeiro |
R$ 365.733,60 |
Duas Barras |
R$ 175.032,00 |
Duque de Caxias |
R$ 1.081.732,80 |
Engº Paulo de Frontin |
R$ 509.733,60 |
Guapimirim |
R$ 183.969,60 |
Iguaba Grande |
R$ 151.185,60 |
Itaboraí |
R$ 543.314,40 |
Itaguaí |
R$ 693.312,00 |
Italva |
R$ 151.185,60 |
Itaocara |
R$ 383.577,60 |
Itaperuna |
R$ 478.764,00 |
Itatiaia |
R$ 278.217,60 |
Japeri |
R$ 168.616,80 |
Laje do Muriaé |
R$ 175.032,00 |
Macaé |
R$ 622.764,00 |
Macuco |
R$ 103.185,60 |
Magé |
R$ 599.940,00 |
Mangaratiba |
R$ 278.217,60 |
Maricá |
R$ 526.764,00 |
Mendes |
R$ 191.577,60 |
Mesquita |
R$ 664.860,00 |
Miguel Pereira |
R$ 231.969,60 |
Miracema |
R$ 430.701,60 |
Natividade |
R$ 431.577,60 |
Nilópolis |
R$ 409.634,40 |
Niterói |
R$ 1.343.380,80 |
Nova Friburgo |
R$ 120.616,80 |
Nova Iguaçu |
R$ 712.860,00 |
Paracambi |
R$ 1.297.116,00 |
Paraíba do Sul |
R$ 477.967,20 |
Paraty |
R$ 278.217,60 |
Paty do Alferes |
R$ 151.185,60 |
Petrópolis |
R$ 885.144,00 |
Pinheiral |
R$ 143.577,60 |
Piraí |
R$ 191.577,60 |
Porciúncula |
R$ 103.185,60 |
Porto Real |
R$ 191.577,60 |
Quatis |
R$ 143.577,60 |
Queimados |
R$ 429.746,40 |
Quissamã |
R$ 183.969,60 |
Resende |
R$ 632.724,00 |
Rio Bonito |
R$ 325.204,80 |
Rio Claro |
R$ 143.577,60 |
Rio das Flores |
R$ 87.516,00 |
Rio das Ostras |
R$ 168.616,80 |
Rio de Janeiro |
R$ 13.424.652,00 |
Santa Mª Madalena |
R$ 278.217,60 |
Santo Antônio de Pádua |
R$ 501.249,60 |
São Fidélis |
R$ 540.765,60 |
São Francisco do Itabapoana |
R$ 453.249,60 |
São Gonçalo |
R$ 1.506.398,40 |
São João da Barra |
R$ 278.217,60 |
São João de Meriti |
R$ 526.764,00 |
São José de Ubá |
---- |
São José do Vale do Rio Preto |
R$ 190.701,60 |
São Pedro D'Aldeia |
R$ 285.746,40 |
São Sebastião do Alto |
R$ 278.217,60 |
Sapucaia |
R$ 151.185,60 |
Saquarema |
R$ 361.634,40 |
Seropédica |
R$ 285.746,40 |
Silva Jardim |
R$ 239.577,60 |
Sumidouro |
R$ 278.217,60 |
Tanguá |
R$ 151.185,60 |
Teresópolis |
R$ 315.640,80 |
Trajano de Moraes |
R$ 175.032,00 |
Três Rios |
R$ 647.397,60 |
Valença |
R$ 442.418,40 |
Varre-Sai |
---- |
Vassouras |
R$ 383.155,20 |
Volta Redonda |
R$ 916.977,60 |
Estimativa para adicional do indicador Supervisão Clínico-Institucional: R$ 3.438.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 51.377.724,00 |
Obs.: os municípios de Cardoso Moreira, São José de Ubá e Varre-Sai não possuem serviços de Saúde Mental que, até o momento, se enquadrem nos critérios de cofinanciamento. Caso implantem novos serviços e façam a adesão ao COFI-RAPS, não há óbice a que sejam incluídos, de maneira que devem constar na planilha.
ANEXO IV
Credenciamento para Centro de Convivência
(Enviar via SEI para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro com direcionamento para a Coordenação de Atenção Psicossocial)
a) Município: ____________________________
b) Coordenador responsável pelo programa de Saúde Mental:
_________________________________________________________________
c) Coordenador do Centro de Convivência: _________________________________________________
d) Anexar os seguintes documentos:
a. Projeto técnico do serviço, incluindo a justificativa da importância do trabalho ofertado, as atividades produzidas, estimativa de usuários atendidos e a equipe disponível para o serviço.
b. Deliberação CIR;
c. Deliberação CIB;
d. Relatório da Visita Técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial SES-RJ.
Assinatura do gestor municipal responsável pelo programa de saúde mental:
_________________________________________________________
ANEXO V
Lista de Centros de Convivência já cadastrados no COFI-RAPS (não exclui o cadastramento futuro de novos CECOs):
Município |
Tipo de Serviço |
Nome do Serviço |
Araruama |
CECO |
Centro de Convivência |
Rio de Janeiro |
CECO |
Pedra Branca |
Rio de Janeiro |
CECO |
Trilhos do Engenho |
Rio de Janeiro |
CECO |
CECCOZO |
Niterói |
CECO |
Centro de Convivência |
Macaé |
CECO |
Centro de Convivência |
Aperibé |
CECO |
Centro de Convivência |
Itaocara |
CECO |
Centro de Convivência |
Natividade |
CECO |
Centro de Convivência |
Miracema |
CECO |
Centro de Convivência |
Carmo |
CECO |
Mª Paula Cerqueira |