CIB-RJ

Estabelecer, para o ano de 2025, a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução nº1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.255  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 867, QUE PACTUA, PARA O ANO DE 2025, A CONTINUIDADE DO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (COFI-RAPS), INICIADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.911, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Estadual nº 8.154 de 05 de novembro 2018, que estabelece parâmetros de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

- a Lei Estadual nº 9.557, de 12 de janeiro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, para incluir os Centros de Convivência e Hospitais Gerais na política de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial;

- o Decreto Estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde, naquilo o que não contraria a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

- a Resolução SES n° 1.911, de 23 de setembro de 2019, que institui o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão da Rede de Atenção Psicossocial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002898/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Estabelecer, para o ano de 2025, a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução nº1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS em 2025 serão destinados aos municípios que tiverem serviços de saúde mental adequados aos critérios técnicos desta Deliberação e entregarem a renovação do Termo de Adesão e Compromisso que consta no ANEXO I.

 

Parágrafo único - O Termo de Adesão e Compromisso de que trata este Artigo deve ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro via SEI com indicação de destinação à Coordenação de Atenção Psicossocial.

 

Art. 3º - Os recursos do COFI-RAPS, que serão transferidos quadrimestralmente, são destinados ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial e correspondem aos serviços incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e aos Centros de Convivência, segundo os seguintes critérios:

I - Critério 1 – Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e estejam em funcionamento de acordo com as normas vigentes;

II - Critério 2 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, cadastrados pelo FIRHME-RAPS, no âmbito do COFI-RAPS, até 31 de dezembro de 2024;

III - Critério 3 – Centros de Convivência, em funcionamento, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:

I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);

II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);

III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);

IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);

V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad II);

VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);

VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);

VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

IX - Unidades de Acolhimento Adulto (UAA);

X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI);

XI - Centros de Convivência (CECO); e

§ 2º - Os valores estão discriminados por tipo de serviço e constam no ANEXO II.

§ 3º - Os valores anuais estimados por município, sem a incidência dos indicadores de monitoramento, que podem alterar para mais ou para menos esses valores, constam no ANEXO III.

§ 4º - Os Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral beneficiados pelo Critério 2 – FIRHME-RAPS devem ter propostas inseridas no SAIPS até o dia 30 de junho de 2025. 

§ 5º - O município que pleitear recursos para um novo Centro de Convivência deve enviar projeto de credenciamento segundo modelo do ANEXO IV. Os CECOs atualmente cadastrados estão listados no ANEXO V, o que não exclui novos cadastramentos durante a vigência do COFI-RAPS.

 

Art. 4º - O monitoramento do COFI-RAPS será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ por meio dos seguintes indicadores, que incidirão nos valores a serem repassados aos municípios: (I) Percentual de CAPS habilitados que atingem a meta de matriciamento por município e (II) Número de Supervisores Clínico-Institucionais em CAPS.

I – Percentual de CAPS que atingem a meta de matriciamento por município:

a)           A meta de matriciamento é a execução de 4 procedimentos “Matriciamento de Equipes de Atenção Básica” por CAPS habilitado, por quadrimestre.

b)           Calcula-se o indicador com a seguinte fórmula por município: (Nº de CAPS habilitados que atingem a meta / Nº de CAPS habilitados) X 100.

c)            O período de referência para avaliação do indicador em um quadrimestre é o quadrimestre imediatamente anterior.

d)           A incidência do indicador nos valores a serem transferidos aos municípios se dará da seguinte maneira:

●                   85% a 100% da meta: pagamento integral do valor para o município.

●                   1% a 85% da meta: pagamento de 90% do valor para o município.

●                   0% da meta: pagamento de 80% do valor para o município.

e)           A fonte de informação é o registro no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS.

II – Supervisão Clínico-Institucional:

a)           Para cada CAPS com Supervisor Clínico-Institucional contratado será acrescido o valor de R$ 1.500,00 mensais.

b)           A supervisão clínico-institucional a ser incentivada deve estar em consonância com os princípios da atenção psicossocial, de cuidado em base territorial e comunitária, o que deve ser monitorado pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ.

c)            A fonte de informação é o Questionário de Atenção Psicossocial (QAP).

d)           O Questionário de Atenção Psicossocial será enviado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ às Secretarias Municipais de Saúde.

e)           O preenchimento do Questionário de Atenção Psicossocial é de responsabilidade da área técnica de saúde mental de cada município.

f)             O prazo para entrega do Questionário de Atenção Psicossocial é o último dia útil de cada quadrimestre.

 

Art. 5º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta Resolução deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

Art. 6º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante a transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Programa de Trabalho nº 8106 – APOIO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Natureza de Despesa: 33404101 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

 

§ 1º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta Resolução, é de R$ 54.076.233,00 (cinquenta e quatro milhões, setenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais) de acordo com a Programação Orçamentária Detalhada (POD) para o ano de 2025.

§ 2º - As fontes de recurso do Tesouro Estadual são a 100 e a 107.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 

 

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO I

TERMO DE RENOVAÇÃO DE ADESÃO E COMPROMISSO MUNICIPAL AO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (COFI-RAPS)

(este Termo de Adesão Compromisso deve ser enviado à Secretaria de Estado de Saúdo do Rio de Janeiro e direcionado à Coordenação de Atenção Psicossocial SES/RJ através do SEI)

Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso o Município ____________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº ______________, representada pelo Srº (a)__________________________________, inscrito(a) sob o RG ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolve, nos termos do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, renovar a adesão ao Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).

O repasse financeiro ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente específica para a finalidade deste cofinanciamento.

CNPJ: ____________________

Agência: __________________

Conta corrente: _____________

E, por estar de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento,

____________________, ___ de __________________ de 2025.

___________________________________________________________

Assinatura do (a) Secretária (o) Municipal de Saúde

        Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Atenção Psicossocial, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (21) 3385-9875.

 



ANEXO II

Tabela de valores mensais por serviço, definidos segundo os critérios 1, 2 e 3 de custeio para o cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial descritos nesta Resolução.

Critério 1 – Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e estejam em funcionamento de acordo com as normas vigentes:

Tipo de Serviço

Valores

CAPS I

R$ 8.598,80

CAPS II

R$ 10.051,40

CAPS III

R$ 25.559,40

CAPSad II

R$ 12.084,80

CAPSad III

R$ 31.898,40

CAPS infanto-juvenil

R$ 9.760,80

Serviço Residencial Terapêutico

R$ 4.000,00

Unidade de Acolhimento Adulto

R$ 15.000,00

Unidade de Acolhimento Infantojuvenil

R$ 18.000,00

Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito)

R$ 1.683,00

Critério 2 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, cadastrados pelo FIRHME-RAPS, no âmbito do COFI-RAPS, até 31 de dezembro de 2024:

·         Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito): R$ 7.293,00

Critério 3 – Centros de Convivência, em funcionamento, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro.

·         Centro de Convivência: R$ 20.000,00


ANEXO III

Valores anuais estimados por município, com referência à situação de habilitação dos serviços em relação aos critérios do COFI-RAPS em janeiro de 2025, sem a incidência dos indicadores de monitoramento.

Os valores podem ser alterados, para mais ou para menos, a depender das informações obtidas pelo monitoramento realizado pela Coordenação de Atenção Psicossocial conforme os indicadores mencionados no Art. 4º dessa Deliberação, do acompanhamento e avaliação técnica realizada de forma contínua pelos Apoiadores Regionais e das informações contidas nas propostas em análise pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

MUNICÍPIOS

VALOR ANUAL

Areal

R$ 103.185,60

Angra dos Reis

R$ 399.314,40

Aperibé

R$ 415.032,00

Araruama

R$ 456.616,80

Armação de Búzios

R$ 143.577,60

Arraial do Cabo

R$ 278.217,60

Barra do Piraí

R$ 635.810,40

Barra Mansa

R$ 607.548,00

Belford Roxo

R$ 478.764,00

Bom Jardim

R$ 278.217,60

Bom Jesus do Itabapoana

R$ 302.371,20

Cabo Frio

R$ 430.764,00

Cachoeiras de Macacu

R$ 453.249,60

Cambuci

R$ 175.032,00

Cardoso Moreira

----

Campos dos Goytacazes

R$ 764.527,20

Cantagalo

R$ 183.969,60

Carapebus

R$ 103.185,60

Carmo

R$ 441.400,80

Casimiro de Abreu

R$ 278.217,60

Comendador Levy Gasparian

R$ 103.185,60

Conceição de Macabu

R$ 453.249,60

Cordeiro

R$ 365.733,60

Duas Barras

R$ 175.032,00

Duque de Caxias

R$ 1.081.732,80

Engº Paulo de Frontin

R$ 509.733,60

Guapimirim

R$ 183.969,60

Iguaba Grande

R$ 151.185,60

Itaboraí

R$ 543.314,40

Itaguaí

R$ 693.312,00

Italva

R$ 151.185,60

Itaocara

R$ 383.577,60

Itaperuna

R$ 478.764,00

Itatiaia

R$ 278.217,60

Japeri

R$ 168.616,80

Laje do Muriaé

R$ 175.032,00

Macaé

R$ 622.764,00

Macuco

R$ 103.185,60

Magé

R$ 599.940,00

Mangaratiba

R$ 278.217,60

Maricá

R$ 526.764,00

Mendes

R$ 191.577,60

Mesquita

R$ 664.860,00

Miguel Pereira

R$ 231.969,60

Miracema

R$ 430.701,60

Natividade

R$ 431.577,60

Nilópolis

R$ 409.634,40

Niterói

R$ 1.343.380,80

Nova Friburgo

R$ 120.616,80

Nova Iguaçu

R$ 712.860,00

Paracambi

R$ 1.297.116,00

Paraíba do Sul

R$ 477.967,20

Paraty

R$ 278.217,60

Paty do Alferes

R$ 151.185,60

Petrópolis

R$ 885.144,00

Pinheiral

R$ 143.577,60

Piraí

R$ 191.577,60

Porciúncula

R$ 103.185,60

Porto Real

R$ 191.577,60

Quatis

R$ 143.577,60

Queimados

R$ 429.746,40

Quissamã

R$ 183.969,60

Resende

R$ 632.724,00

Rio Bonito

R$ 325.204,80

Rio Claro

R$ 143.577,60

Rio das Flores

R$ 87.516,00

Rio das Ostras

R$ 168.616,80

Rio de Janeiro

R$ 13.424.652,00

Santa Mª Madalena

R$ 278.217,60

Santo Antônio de Pádua

R$ 501.249,60

São Fidélis

R$ 540.765,60

São Francisco do Itabapoana

R$ 453.249,60

São Gonçalo

R$ 1.506.398,40

São João da Barra

R$ 278.217,60

São João de Meriti

R$ 526.764,00

São José de Ubá

----

São José do Vale do Rio Preto

R$ 190.701,60

São Pedro D'Aldeia

R$ 285.746,40

São Sebastião do Alto

R$ 278.217,60

Sapucaia

R$ 151.185,60

Saquarema

R$ 361.634,40

Seropédica

R$ 285.746,40

Silva Jardim

R$ 239.577,60

Sumidouro

R$ 278.217,60

Tanguá

R$ 151.185,60

Teresópolis

R$ 315.640,80

Trajano de Moraes

R$ 175.032,00

Três Rios

R$ 647.397,60

Valença

R$ 442.418,40

Varre-Sai

----

Vassouras

R$ 383.155,20

Volta Redonda

R$ 916.977,60

Estimativa para adicional do indicador Supervisão Clínico-Institucional:

 

R$ 3.438.000,00

 

TOTAL

R$ 51.377.724,00

 

Obs.: os municípios de Cardoso Moreira, São José de Ubá e Varre-Sai não possuem serviços de Saúde Mental que, até o momento, se enquadrem nos critérios de cofinanciamento. Caso implantem novos serviços e façam a adesão ao COFI-RAPS, não há óbice a que sejam incluídos, de maneira que devem constar na planilha.   

 

ANEXO IV

 

Credenciamento para Centro de Convivência

 

(Enviar via SEI para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro com direcionamento para a Coordenação de Atenção Psicossocial)

a)    Município: ____________________________

b)    Coordenador responsável pelo programa de Saúde Mental:

_________________________________________________________________

c)    Coordenador do Centro de Convivência:    _________________________________________________     

d)    Anexar os seguintes documentos:

a.    Projeto técnico do serviço, incluindo a justificativa da importância do trabalho ofertado, as atividades produzidas, estimativa de usuários atendidos e a equipe disponível para o serviço.

b.    Deliberação CIR;

c.     Deliberação CIB;

d.    Relatório da Visita Técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial SES-RJ.

Assinatura do gestor municipal responsável pelo programa de saúde mental:

_________________________________________________________

 

 
ANEXO V

Lista de Centros de Convivência já cadastrados no COFI-RAPS (não exclui o cadastramento futuro de novos CECOs):

Município

Tipo de Serviço

Nome do Serviço

Araruama

CECO

Centro de Convivência

Rio de Janeiro

CECO

Pedra Branca

Rio de Janeiro

CECO

Trilhos do Engenho

Rio de Janeiro

CECO

CECCOZO

Niterói

CECO

Centro de Convivência

Macaé

CECO

Centro de Convivência

Aperibé

CECO

Centro de Convivência

Itaocara

CECO

Centro de Convivência

Natividade

CECO

Centro de Convivência

Miracema

CECO

Centro de Convivência

Carmo

CECO

Mª Paula Cerqueira