CIB-RJ

Estabelecer as normas da continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.254  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 866, QUE PACTUA AS NORMAS DA CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (COFI-PNAISARI).

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

- a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Portaria MS nº 1.082, de 23 de Maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e que estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade;

- a Portaria MS nº 1.083, de 23 de maio de 2014 que institui o incentivo financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;

- a Portaria MS nº 18, de 7 de janeiro de 2019, que estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;

- a Nota técnica COOASPSV/SUPAPPSV/SUBVAPS/SES - n°02/2022, de operacionalização das competências da gestão municipal e de equipes de atenção primária à saúde que cobrem unidades socioeducativas em seus territórios;

- o Decreto Estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde e dá outras providências, naquilo o que não contraria a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012;

- a Lei Estadual nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;

- a necessidade de fortalecimento de ações de prevenção, promoção e cuidado em saúde integral dos adolescentes em medidas socioeducativas realizadas pelas equipes de Atenção Primária municipais do Estado do Rio de Janeiro;

- o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, onde constam metas de implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes, em Conflito com a Lei (PNAISARI), no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002919/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Estabelecer as normas da continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).

§ 1º - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território equipes de Atenção Primária à Saúde que dão cobertura às unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade ativadas e que já tenham feito a adesão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) junto ao Ministério da Saúde.

§ 2º- Os municípios com unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade ativadas e aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão apresentar e pactuar na Comissão Intergestora Regional relatório com informações detalhadas do uso do recurso no ano anterior (2024), no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta publicação.

 

Art. 2° - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado ao custeio das equipes de atenção primária à saúde dos municípios aderidos à PNAISARI.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde, por meio desta deliberação, fortalece a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI) no âmbito estadual e municipal, e passa a operar efetivamente de forma tripartite.

§ 1° - O papel da Secretaria de Estado de Saúde será de indutora junto às Secretarias Municipais de Saúde e será exercido pela área técnica da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade (SUPAPPSV).

§ 2º - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará tecnicamente a relação entre os municípios aderidos e as unidades socioeducativas do DEGASE.

Art. 4º - Os municípios com unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade do DEGASE serão elegíveis ao recebimento do recurso financeiro de custeio estadual, e deverão atender aos seguintes critérios:

I - Estar habilitado à PNAISARI, conforme critérios para habilitação municipal junto ao Ministério da Saúde.

 

II - Participar regularmente do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTIE) da PNAISARI.

Parágrafo único - As informações sobre a situação das habilitações municipais à PNAISARI pelo Ministério da Saúde estão relacionadas no ANEXO I.

Art. 5º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos pelo apoio técnico institucional, que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e as unidades socioeducativas do DEGASE, a partir dos seguintes indicadores:

§ 1° - Os indicadores são:

I - O número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;

II - O número de reuniões e visitas técnicas realizadas pela equipe de atenção primária à saúde - APS de referência às unidades socioeducativas (regularidade mensal);

III - O número de registros dos atendimentos realizados através - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, próteses e materiais especiais do SUS/SIGTAP, em relatório à equipe técnica de referência da Secretaria Estadual de Saúde.

§ 2° - A apresentação dos dados acima deverá ser feita semestralmente através de formulário de acompanhamento que será enviado por meio eletrônico, conforme modelo estabelecido no ANEXO II. 

§ 3° - O descumprimento aos termos referidos no parágrafo anterior, poderá acarretar à suspensão dos repasses.

Art. 6° - O custeio estadual para as equipes de atenção primária à saúde de referência para as unidades socioeducativas do DEGASE tem como parâmetros o disposto no art. 2° da Portaria Ministério da Saúde n° 1.083, de 23 de maio de 2014, sendo o total de equipes de atenção primária, habilitadas, e as unidades socioeducativas em funcionamento.

§ 1° - No quadro 1 do ANEXO III está apresentado o valor mensal do incentivo financeiro de custeio pela Portaria nº 1.083, de 23 de maio de 2014 e o custeio estadual.

§ 2º - No quadro 2 do ANEXO III está apresentado o total de equipes de atenção primária municipais de referência as unidades socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º - Cada município deverá apresentar seu relatório anual de atividades do exercício de 2025 e pactuar a utilização dos recursos do COFI-PNAISARI em Comissão Intergestora Regional, que após sua aprovação, para o monitoramento técnico, a pactuação deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias do ano subsequente desta publicação.

 

Art. 8º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução são provenientes do Tesouro Estadual, e serão repassados pela Secretaria de Estado de Saúde, mediante aprovação do ordenador de despesas e transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas quadrimestrais.

§ 1º - O limite máximo de orçamento previsto para a realização das ações descritas nesta Resolução está incluso no Programa de Trabalho nº 2961.10.122.0457.4856 –Equidade em Saúde para Populações Específicas: 334041.01 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 2º - As fontes deste cofinanciamento são 100/107.

§ 3º - O valor total do cofinanciamento a partir desta publicação é de R$ 3.336.840,00 (três milhões, trezentos e trinta seis mil, oitocentos e quarenta reais) (ANEXO IV).

Art. 9º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta publicação deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO I

Situação dos municípios em relação à adesão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de Internação e Internação Provisória

Valor do incentivo financeiro de custeio mensal repassado aos municípios pelo Ministério da Saúde

Início da transferência do Custeio aos Municípios pelo Ministério da Saúde

MUNICÍPIO

PORTARIA DE ADESÃO

Barra Mansa

Portaria nº 527, de 24 de março de 2020

R$ 3.208,50

abr/2020

Belford Roxo

Portaria GM nº 1357, de 08 de setembro de 2015

R$ 10.695,00

set/2015

Cabo Frio

Portaria GM nº 3308, de 30 de novembro de 2021

R$ 3.208,50

fev/2022

Campos dos Goytacazes

Portaria nº 753, de 27 de março de 2018

R$ 13.903,50

abr/2018

Duque De Caxias

Portaria nº 752, de 27 de março de 2018

R$ 3.208,50

abr/2018

Macaé

Portaria GM nº 2.823, de 24 de outubro de 2017

R$ 3.208,50

nov/2017

Nilópolis

Portaria GM nº 881, de 30 de junho de 2015

R$ 3.208,50

jul/2015

Niterói

Portaria nº 2825, de 27 de setembro de 2018

R$ 3.208,50

out/2018

Nova Friburgo

Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023

R$ 7.486,50

abr/2023

Nova Iguaçu

Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023

R$ 3.208,50

abr/2023

Rio De Janeiro

Portaria nº 3.626, de 21 de dezembro de 2020

R$ 64.170,00

jan/2021

São Gonçalo

Portaria nº 753, de 27 de março de 2018

R$ 3.208,50

abr/2018

Teresópolis

Portaria GM nº 2.842, de 24 de outubro de 2017

R$ 3.208,50

nov/2017

Volta Redonda

Portaria GM nº 130, de 11 de fevereiro de 2015

R$ 11.764,50

fev/2015

Fontes: Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde (março de 2023)
* Em Relação ao Fechamento do CRIAAD no Município de Barra Mansa conforme SEI 080001/025656/2023 o repasse Estadual foi suspenso.

   

 

 

ANEXO II

1.       Identificação do município

2.       Setor responsável pela PNAISARI no âmbito municipal de saúde

3.       Coordenador ou responsável técnico pela agenda

4.       Identificação do profissional de saúde mental para o acompanhamento da agenda

5.       Identificação das Unidades de APS que dão cobertura as Unidades Socioeducativas.

a)       Nome da unidade de APS (CNES e INE)

b)      Nome da unidade socioeducativa do seu território

c)       Total de adolescentes por mês atendido no semestre pela equipe de APS

 

6.       Considerando os indicadores do documento do COFI-PNAISARI 2025 sobre  adolescentes em adolescente e jovens em conflito com a lei, informe em relação aos meses do semestre dessa publicação:

6.1. Número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;

6.2.  O número de reuniões e visitas técnicas realizadas pela equipe de APS de referência às unidades socioeducativas;

 

6.3.  O número de registros mensais dos atendimentos realizados através - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, próteses e materiais especiais do SUS (SIGTAP) (PORTARIA Nº 493, DE 2 DE JUNHO DE 2020).

7.       Descreva qualitativamente as ações mencionadas no item 6, considerando as seguintes sugestões:

a)       Ações intersetoriais envolvendo cultura, lazer, esporte e profissionalização;

b)      Ações envolvendo a saúde das famílias dos jovens em medidas socioeducativas;

c)       Ações de promoção e prevenção em saúde e saúde mental;

d)      Desafios no planejamento da equipe na organização do cuidado integral e equânime dos jovens em conflito com a lei.

 

8.       Comentários finais

ANEXO III

Quadro 1. Valor mensal do incentivo financeiro de custeio pela Portaria Nº 1.083, de 23 de maio de 2014.

MODALIDADE

PARÂMETRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

CUSTEIO MENSAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

CUSTEIO MENSAL DO PROGRAMA ESTADUAL*

Semiliberdade

-

 R$             3.208,50

 R$                  6.417,00

Internação e/ou internação provisória

Até 40 adolescentes

 R$              7.486,50

 R$                14.973,00

Internação e/ou internação provisória

Mais de 40 e até 90 adolescentes

 R$              8.556,00

 R$                17.112,00

Internação e/ou internação provisória

Mais de 90 adolescentes

 R$            10.695,00

 R$                21.390,00

* O valor mensal do custeio financeiro estadual é equivalente ao custeio mensal do Ministério da Saúde acrescido em 100%




Quadro 2. Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento a partir da unidade básica de saúde referência que cobrem as unidades socioeducativas estaduais

MUNICÍPIO

CNES

UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE REFERÊNCIA

UNIDADE SOCIOEDUCATIVA

CAPACIDADE

MODALIDADE

VALOR COFINANCIADO
(UNIDADE/MENSAL)


BELFORD ROXO

3023125

UBS Bom Pastor I e II

CENTRO DE ATENDIMENTO - CAI BEFORD ROXO

143

Internação e Internação Provisória

R$            21.390,00

CABO FRIO

2704455

ESF Jacaré 1

CRIAAD CABO FRIO

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3021769

UBS Santa Cruz

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSORA MARLENE ALVES

96

Internação e Internação Provisória

R$            21.390,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

9015450

UBS da Família Parque Rodoviário

CRIAAD CAMPOS

60

Semiliberdade

R$              6.417,00

DUQUE DE CAXIAS

2277670

UBS Sarapui

CRIAAD CAXIAS

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

MACAÉ

5872251

Centro de Referência ao Adolescente

CRIAAD MACAÉ

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

NILÓPOLIS

2290650

Posto médico Sanitário Nova Olinda

CRIAAD NILÓPOLIS

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

NITERÓI

12785

UBS Engenhoca

CRIAAD NITERÓI

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

NOVA FRIBURGO

2271834

Posto de Saúde Dr. Waldir Costa

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE NOVA FRIBURGO

50

Internação e Internação Provisória

R$            17.112,00

NOVA IGUAÇU

3328090

Clínica da Família Odiceia Morais

CRIAAD NOVA IGUAÇU

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

RIO DE JANEIRO

6804209

CF Assis Valente - AP 3.1

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE DOM BOSCO

194

Internação e Internação Provisória

R$            21.390,00

RIO DE JANEIRO

6804209

CF Assis Valente - AP 3.1

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE ILHA

38

Internação e Internação Provisória

R$            14.973,00

RIO DE JANEIRO

6804209

CF Assis Valente - AP 3.1

ESCOLA JÕAO LUIZ ALVES - EJLA

151

Internação e Internação Provisória

R$            21.390,00

RIO DE JANEIRO

6804209

CF Assis Valente - AP 3.1

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR ANTONIO
CARLOS GOMES DA COSTA

44

Internação e Internação Provisória

R$            17.112,00

RIO DE JANEIRO

6804209

CF Assis Valente - AP 3.1

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE
CARVALHO AMARAL (ANEXO)

31

Internação Provisória

R$            14.973,00

RIO DE JANEIRO

6804209

CF Assis Valente - AP 3.1

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE
CARVALHO AMARAL

100

Internação Provisória

R$            21.390,00

RIO DE JANEIRO 

6922031

CMS Manoel Guilherme da Silveira/
Policlínica Manoel Guilherme da Silveira

CRIAAD BANGU

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

RIO DE JANEIRO

546032

CSE Germano silva

CRIAAD BONSUCESSO

30

Semiliberdade

R$              6.417,00

RIO DE JANEIRO

6804209

CF Assis Valente - AP 3.1

CRIAAD ILHA

20

Semiliberdade

R$              6.417,00

RIO DE JANEIRO

6559735

CF Lenice Maria Monteiro Coelho - AP 5.3

CRIAAD SANTA CRUZ

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

SÃO GONÇALO

2292025

ESF Madre Teresa de Calcutá

CRIAAD SÃO GONÇALO

32

Semiliberdade

R$              6.417,00

TERESÓPOLIS

2292408

UBS de Fonte Santa

CRIAAD TERESÓPOLIS

12

Semiliberdade

R$              6.417,00

VOLTA REDONDA

29149

UBS Roma I

CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE IRMÃ ASUNCIÓN
 DE LA GÁNDARA USTRA

90

Internação e Internação Provisória

R$            17.112,00

VOLTA REDONDA

24554

UBS Vila Mury Fernando Mario Netto

CRIAAD VOLTA REDONDA

32

Semiliberdade

R$              6.417,00




ANEXO IV

Dimensionamento do Cofinanciamento, Fomento E Inovação Da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória por Município e o Valor Total

MUNICÍPIO

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

BELFORD ROXO

 R$                                                       21.390,00

 R$                                                                 256.680,00

CABO FRIO

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                   77.004,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 R$                                                       27.807,00

 R$                                                                 333.684,00

DUQUE DE CAXIAS

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                    77.004,00

MACAÉ

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                   77.004,00

NILÓPOLIS

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                  77.004,00

NITERÓI

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                   77.004,00

NOVA FRIBURGO

   R$                                                            17.112,00

 R$                                                                 205.344,00

NOVA IGUAÇU

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                 77.004,00

RIO DE JANEIRO

 R$                                                    136.896,00

 R$                                                         1.642.752,00

SÃO GONÇALO

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                  77.004,00

TERESÓPOLIS

 R$                                                         6.417,00

 R$                                                                77.004,00

VOLTA REDONDA

 R$                                                       23.529,00

 R$                                                                    282.348,00

TOTAL

 R$                                             278.070,00

 R$                                                3.336.840,00