PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.254 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 866, QUE PACTUA AS NORMAS DA CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (COFI-PNAISARI).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Portaria MS nº 1.082, de 23 de Maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e que estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade;
- a Portaria MS nº 1.083, de 23 de maio de 2014 que institui o incentivo financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
- a Portaria MS nº 18, de 7 de janeiro de 2019, que estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
- a Nota técnica COOASPSV/SUPAPPSV/SUBVAPS/SES - n°02/2022, de operacionalização das competências da gestão municipal e de equipes de atenção primária à saúde que cobrem unidades socioeducativas em seus territórios;
- o Decreto Estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde e dá outras providências, naquilo o que não contraria a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012;
- a Lei Estadual nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- a necessidade de fortalecimento de ações de prevenção, promoção e cuidado em saúde integral dos adolescentes em medidas socioeducativas realizadas pelas equipes de Atenção Primária municipais do Estado do Rio de Janeiro;
- o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, onde constam metas de implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes, em Conflito com a Lei (PNAISARI), no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002919/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Estabelecer as normas da continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).
§ 1º - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território equipes de Atenção Primária à Saúde que dão cobertura às unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade ativadas e que já tenham feito a adesão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) junto ao Ministério da Saúde.
§ 2º- Os municípios com unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade ativadas e aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão apresentar e pactuar na Comissão Intergestora Regional relatório com informações detalhadas do uso do recurso no ano anterior (2024), no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta publicação.
Art. 2° - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado ao custeio das equipes de atenção primária à saúde dos municípios aderidos à PNAISARI.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde, por meio desta deliberação, fortalece a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI) no âmbito estadual e municipal, e passa a operar efetivamente de forma tripartite.
§ 1° - O papel da Secretaria de Estado de Saúde será de indutora junto às Secretarias Municipais de Saúde e será exercido pela área técnica da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade (SUPAPPSV).
§ 2º - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará tecnicamente a relação entre os municípios aderidos e as unidades socioeducativas do DEGASE.
Art. 4º - Os municípios com unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade do DEGASE serão elegíveis ao recebimento do recurso financeiro de custeio estadual, e deverão atender aos seguintes critérios:
I - Estar habilitado à PNAISARI, conforme critérios para habilitação municipal junto ao Ministério da Saúde.
II - Participar regularmente do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTIE) da PNAISARI.
Parágrafo único - As informações sobre a situação das habilitações municipais à PNAISARI pelo Ministério da Saúde estão relacionadas no ANEXO I.
Art. 5º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos pelo apoio técnico institucional, que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e as unidades socioeducativas do DEGASE, a partir dos seguintes indicadores:
§ 1° - Os indicadores são:
I - O número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;
II - O número de reuniões e visitas técnicas realizadas pela equipe de atenção primária à saúde - APS de referência às unidades socioeducativas (regularidade mensal);
III - O número de registros dos atendimentos realizados através - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, próteses e materiais especiais do SUS/SIGTAP, em relatório à equipe técnica de referência da Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2° - A apresentação dos dados acima deverá ser feita semestralmente através de formulário de acompanhamento que será enviado por meio eletrônico, conforme modelo estabelecido no ANEXO II.
§ 3° - O descumprimento aos termos referidos no parágrafo anterior, poderá acarretar à suspensão dos repasses.
Art. 6° - O custeio estadual para as equipes de atenção primária à saúde de referência para as unidades socioeducativas do DEGASE tem como parâmetros o disposto no art. 2° da Portaria Ministério da Saúde n° 1.083, de 23 de maio de 2014, sendo o total de equipes de atenção primária, habilitadas, e as unidades socioeducativas em funcionamento.
§ 1° - No quadro 1 do ANEXO III está apresentado o valor mensal do incentivo financeiro de custeio pela Portaria nº 1.083, de 23 de maio de 2014 e o custeio estadual.
§ 2º - No quadro 2 do ANEXO III está apresentado o total de equipes de atenção primária municipais de referência as unidades socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Cada município deverá apresentar seu relatório anual de atividades do exercício de 2025 e pactuar a utilização dos recursos do COFI-PNAISARI em Comissão Intergestora Regional, que após sua aprovação, para o monitoramento técnico, a pactuação deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias do ano subsequente desta publicação.
Art. 8º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução são provenientes do Tesouro Estadual, e serão repassados pela Secretaria de Estado de Saúde, mediante aprovação do ordenador de despesas e transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas quadrimestrais.
§ 1º - O limite máximo de orçamento previsto para a realização das ações descritas nesta Resolução está incluso no Programa de Trabalho nº 2961.10.122.0457.4856 –Equidade em Saúde para Populações Específicas: 334041.01 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 2º - As fontes deste cofinanciamento são 100/107.
§ 3º - O valor total do cofinanciamento a partir desta publicação é de R$ 3.336.840,00 (três milhões, trezentos e trinta seis mil, oitocentos e quarenta reais) (ANEXO IV).
Art. 9º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta publicação deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
Situação dos municípios em relação à adesão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de Internação e Internação Provisória |
Valor do incentivo financeiro de custeio mensal repassado aos municípios pelo Ministério da Saúde |
Início da transferência do Custeio aos Municípios pelo Ministério da Saúde |
|
MUNICÍPIO |
PORTARIA DE ADESÃO |
||
Barra Mansa |
Portaria nº 527, de 24 de março de 2020 |
R$ 3.208,50 |
abr/2020 |
Belford Roxo |
Portaria GM nº 1357, de 08 de setembro de 2015 |
R$ 10.695,00 |
set/2015 |
Cabo Frio |
Portaria GM nº 3308, de 30 de novembro de 2021 |
R$ 3.208,50 |
fev/2022 |
Campos dos Goytacazes |
Portaria nº 753, de 27 de março de 2018 |
R$ 13.903,50 |
abr/2018 |
Duque De Caxias |
Portaria nº 752, de 27 de março de 2018 |
R$ 3.208,50 |
abr/2018 |
Macaé |
Portaria GM nº 2.823, de 24 de outubro de 2017 |
R$ 3.208,50 |
nov/2017 |
Nilópolis |
Portaria GM nº 881, de 30 de junho de 2015 |
R$ 3.208,50 |
jul/2015 |
Niterói |
Portaria nº 2825, de 27 de setembro de 2018 |
R$ 3.208,50 |
out/2018 |
Nova Friburgo |
Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023 |
R$ 7.486,50 |
abr/2023 |
Nova Iguaçu |
Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023 |
R$ 3.208,50 |
abr/2023 |
Rio De Janeiro |
Portaria nº 3.626, de 21 de dezembro de 2020 |
R$ 64.170,00 |
jan/2021 |
São Gonçalo |
Portaria nº 753, de 27 de março de 2018 |
R$ 3.208,50 |
abr/2018 |
Teresópolis |
Portaria GM nº 2.842, de 24 de outubro de 2017 |
R$ 3.208,50 |
nov/2017 |
Volta Redonda |
Portaria GM nº 130, de 11 de fevereiro de 2015 |
R$ 11.764,50 |
fev/2015 |
Fontes: Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde (março de 2023) * Em Relação ao Fechamento do CRIAAD no Município de Barra Mansa conforme SEI 080001/025656/2023 o repasse Estadual foi suspenso. |
ANEXO II
1. Identificação do município
2. Setor responsável pela PNAISARI no âmbito municipal de saúde
3. Coordenador ou responsável técnico pela agenda
4. Identificação do profissional de saúde mental para o acompanhamento da agenda
5. Identificação das Unidades de APS que dão cobertura as Unidades Socioeducativas.
a) Nome da unidade de APS (CNES e INE)
b) Nome da unidade socioeducativa do seu território
c) Total de adolescentes por mês atendido no semestre pela equipe de APS
6. Considerando os indicadores do documento do COFI-PNAISARI 2025 sobre adolescentes em adolescente e jovens em conflito com a lei, informe em relação aos meses do semestre dessa publicação:
6.1. Número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;
6.2. O número de reuniões e visitas técnicas realizadas pela equipe de APS de referência às unidades socioeducativas;
6.3. O número de registros mensais dos atendimentos realizados através - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, próteses e materiais especiais do SUS (SIGTAP) (PORTARIA Nº 493, DE 2 DE JUNHO DE 2020).
7. Descreva qualitativamente as ações mencionadas no item 6, considerando as seguintes sugestões:
a) Ações intersetoriais envolvendo cultura, lazer, esporte e profissionalização;
b) Ações envolvendo a saúde das famílias dos jovens em medidas socioeducativas;
c) Ações de promoção e prevenção em saúde e saúde mental;
d) Desafios no planejamento da equipe na organização do cuidado integral e equânime dos jovens em conflito com a lei.
8. Comentários finais
ANEXO III
Quadro 1. Valor mensal do incentivo financeiro de custeio pela Portaria Nº 1.083, de 23 de maio de 2014. |
|||
MODALIDADE |
PARÂMETRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
CUSTEIO MENSAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
CUSTEIO MENSAL DO PROGRAMA ESTADUAL* |
Semiliberdade |
- |
R$ 3.208,50 |
R$ 6.417,00 |
Internação e/ou internação provisória |
Até 40 adolescentes |
R$ 7.486,50 |
R$ 14.973,00 |
Internação e/ou internação provisória |
Mais de 40 e até 90 adolescentes |
R$ 8.556,00 |
R$ 17.112,00 |
Internação e/ou internação provisória |
Mais de 90 adolescentes |
R$ 10.695,00 |
R$ 21.390,00 |
* O valor mensal do custeio financeiro estadual é equivalente ao custeio mensal do Ministério da Saúde acrescido em 100% |
Quadro 2. Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento a partir da unidade básica de saúde referência que cobrem as unidades socioeducativas estaduais |
||||||
MUNICÍPIO |
CNES |
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE REFERÊNCIA |
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA |
CAPACIDADE |
MODALIDADE |
VALOR COFINANCIADO (UNIDADE/MENSAL) |
BELFORD ROXO |
3023125 |
UBS Bom Pastor I e II |
CENTRO DE ATENDIMENTO - CAI BEFORD ROXO |
143 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
CABO FRIO |
2704455 |
ESF Jacaré 1 |
CRIAAD CABO FRIO |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
3021769 |
UBS Santa Cruz |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSORA MARLENE ALVES |
96 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
9015450 |
UBS da Família Parque Rodoviário |
CRIAAD CAMPOS |
60 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
DUQUE DE CAXIAS |
2277670 |
UBS Sarapui |
CRIAAD CAXIAS |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
MACAÉ |
5872251 |
Centro de Referência ao Adolescente |
CRIAAD MACAÉ |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
NILÓPOLIS |
2290650 |
Posto médico Sanitário Nova Olinda |
CRIAAD NILÓPOLIS |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
NITERÓI |
12785 |
UBS Engenhoca |
CRIAAD NITERÓI |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
NOVA FRIBURGO |
2271834 |
Posto de Saúde Dr. Waldir Costa |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE NOVA FRIBURGO |
50 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
NOVA IGUAÇU |
3328090 |
Clínica da Família Odiceia Morais |
CRIAAD NOVA IGUAÇU |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE DOM BOSCO |
194 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE ILHA |
38 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 14.973,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
ESCOLA JÕAO LUIZ ALVES - EJLA |
151 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA |
44 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE CARVALHO AMARAL (ANEXO) |
31 |
Internação Provisória |
R$ 14.973,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE CARVALHO AMARAL |
100 |
Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
RIO DE JANEIRO |
6922031 |
CMS Manoel Guilherme da Silveira/ Policlínica Manoel Guilherme da Silveira |
CRIAAD BANGU |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
546032 |
CSE Germano silva |
CRIAAD BONSUCESSO |
30 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CRIAAD ILHA |
20 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
6559735 |
CF Lenice Maria Monteiro Coelho - AP 5.3 |
CRIAAD SANTA CRUZ |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
SÃO GONÇALO |
2292025 |
ESF Madre Teresa de Calcutá |
CRIAAD SÃO GONÇALO |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
TERESÓPOLIS |
2292408 |
UBS de Fonte Santa |
CRIAAD TERESÓPOLIS |
12 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
VOLTA REDONDA |
29149 |
UBS Roma I |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE IRMÃ ASUNCIÓN DE LA GÁNDARA USTRA |
90 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
VOLTA REDONDA |
24554 |
UBS Vila Mury Fernando Mario Netto |
CRIAAD VOLTA REDONDA |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
ANEXO IV
Dimensionamento do Cofinanciamento, Fomento E Inovação Da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória por Município e o Valor Total |
||
MUNICÍPIO |
TOTAL MENSAL |
TOTAL ANUAL |
BELFORD ROXO |
R$ 21.390,00 |
R$ 256.680,00 |
CABO FRIO |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
R$ 27.807,00 |
R$ 333.684,00 |
DUQUE DE CAXIAS |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
MACAÉ |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
NILÓPOLIS |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
NITERÓI |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
NOVA FRIBURGO |
R$ 17.112,00 |
R$ 205.344,00 |
NOVA IGUAÇU |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
RIO DE JANEIRO |
R$ 136.896,00 |
R$ 1.642.752,00 |
SÃO GONÇALO |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
TERESÓPOLIS |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
VOLTA REDONDA |
R$ 23.529,00 |
R$ 282.348,00 |
TOTAL |
R$ 278.070,00 |
R$ 3.336.840,00 |