Repactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11715094000123032, referente à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 299.776,65 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), destinados as seguintes unidades: Hospital Municipal Rocha Faria – CNES nº 2295407, Hospital Municipal Miguel Couto – CNES nº 2270269, Hospital Municipal Salgado Filho – CNES nº 2296306, Hospital Municipal Lourenço Jorge – CNES nº 2270609, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades estas que compõem a rede de atenção especializada aparelhando-as para implantação de novos serviços, como também os existentes, ampliando assim o acesso à população aos serviços públicos de qualidade.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.507 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
REPACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 11715094000123032, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 299.776,65 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), DESTINADOS AS SEGUINTES UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA – CNES Nº 2295407, HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO – CNES Nº 2270269, HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO – CNES Nº 2296306, HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE – CNES Nº 2270609, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 44635 de 05 de novembro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039135/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Repactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11715094000123032, referente à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 299.776,65 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), destinados as seguintes unidades: Hospital Municipal Rocha Faria – CNES nº 2295407, Hospital Municipal Miguel Couto – CNES nº 2270269, Hospital Municipal Salgado Filho – CNES nº 2296306, Hospital Municipal Lourenço Jorge – CNES nº 2270609, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades estas que compõem a rede de atenção especializada aparelhando-as para implantação de novos serviços, como também os existentes, ampliando assim o acesso à população aos serviços públicos de qualidade.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE