CIB-RJ

Pactuar a solicitação de proposta nº 11389542000125003, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.988.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais), para Construção de Unidade Básica de Saúde, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.521 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA Nº 11389542000125003, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 1.988.000,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 292/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São Francisco de Itabapoana/RJ;

- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

- a Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033642/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de proposta nº 11389542000125003, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.988.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais), para Construção de Unidade Básica de Saúde, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                  Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                         PRESIDENTE