Pactuar a solicitação de proposta n.º 11183882000125007, relacionado à Emenda de Bancada nº 44350003, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 87.461,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica De Saúde, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.522 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Pactuar a Solicitação de proposta n.º 11183882000125007, junto ao Ministério da Saúde (MS), relacionada à EMENDA Nº 44350003, no valor de R$ 87.461,00 (OITENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de SANTA MARIA MADALENA/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 0433/SMS/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;
- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
- a Portaria GM/MS Nº 7.769, de 30 de julho de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/032727/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de proposta n.º 11183882000125007, relacionado à Emenda de Bancada nº 44350003, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 87.461,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica De Saúde, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo Único - Justifica-se pela necessidade de reforçar a atenção primária, expandindo a abrangência da Estratégia Saúde da Família, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais. Possui a meta de ampliar a estruturação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com investimento em obras, equipamentos e materiais permanentes. Unidade a ser contemplada possui o CNES: 2268450.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE