CIB-RJ

Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o município de Santo Antônio de Pádua/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar - nº 04249257000125009, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 646.625,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.535 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 


 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/037198/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o município de Santo Antônio de Pádua/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar - nº 04249257000125009, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 646.625,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                           Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                    PRESIDENTE