CIB-RJ

Pactuar a metodologia para o processo de pactuação de metas dos Indicadores de Monitoramento Bipartite para o biênio 2026/2027.

PUBLICADANO D.O EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.541   DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUA A METODOLOGIA E O PROCESSO DE PACTUAÇÃO DE METAS DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO BIPARTITE PARA O BIÊNIO 2026/2027.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o perfil de morbimortalidade no estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade do monitoramento de indicadores de relevância estadual;

- a necessidade da avaliação desses indicadores para subsidiar o planejamento em saúde;

- a documentação anexada no Processo SEI-080001/037333/2025;

- as oficinas regionais para subsidiar a discussão dos indicadores e das metas a serem propostas pelos municípios

- as reuniões Plenárias do Conselho Estadual de Saúde (CES), realizadas em 23/09/2025 e 14/10/2025;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/037333/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a metodologia para o processo de pactuação de metas dos Indicadores de Monitoramento Bipartite para o biênio 2026/2027.

Art. 2º - O processo de pactuação das metas para os Indicadores de Monitoramento Bipartite se dará de forma ascendente a partir de discussões coletivas, em oficinas regionais online, com a participação de técnicos municipais e estaduais das áreas envolvidas.

 

Art. 3º - Em nível estadual, a coordenação do processo está a cargo da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SUBVAPS), por meio da Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde (SGVS) e Coordenação de Apoio às Ações Regionais de Vigilância em Saúde (COOAARVS).

 

Art. 4º - Para os processos de pactuação, monitoramento e avaliação do ciclo 2026/2027 da Pactuação Bipartite, os indicadores considerados relevantes definidos pelas áreas técnicas da SES/RJ e pelo Grupo Condutor da Pactuação Bipartite e aprovados pelo CES e pela CIB, constam no Anexo.

Art. 5º - Serão realizadas quatro oficinas regionais no formato online para subsidiar a discussão dos indicadores e das metas a serem propostas pelos municípios sob a coordenação da COOAARVS, com a participação das áreas técnicas da SES/RJ e representantes municipais da Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, Atenção Primária, Planejamento, Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Conselhos Municipais de Saúde. As oficinas regionais serão realizadas de forma online em quatro encontros semanais.

Art. 6º - O processo de pactuação, com as etapas de inclusão de metas, de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados para cada indicador serão realizadas no Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores Bipartite (SMAIB acessível pelo link https://smaib.saude.rj.gov.br).

 

Parágrafo Único – As informações técnicas para a Pactuação Bipartite 2026/2027 estão contidas na NOTA TÉCNICA 01/2025 – COOAARVS/SUPGVS/SUBVAPS/SES-RJ, constante no Anexo 2.

Art. 7º - As metas propostas pelos municípios deverão ser encaminhadas aos Conselhos Municipais de Saúde, via SMAIB, para fins de apreciação e aprovação, para posterior homologação pela SES.

Art. 8º - Todo o processo referente à Pactuação Bipartite ciclo 2026/2027 deverá ser concluído até 03/12/2025.

Art. 9º - Os indicadores da Pactuação 2026/2027 serão mantidos inalterados, mas as metas para o ano de 2027 poderão ser revistas e modificadas no final de 2026, em nível estadual e municipal, de acordo com a necessidade.

Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                     Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025

                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE


ANEXO

 

INDICADORES DE MONITORAMENTO BIPARTITE – CICLO 2026 – 2027

 

INDICADOR

META ESTADUAL

1 – Taxa de mortalidade prematura pelas 4 DCNT

264/100.000hab.

3 – Proporção de registro de óbitos com causa definida

95%

4 – Proporção de vacinas no Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade com cobertura vacinal preconizada

100%

6 – Proporção de cura dos casos novos de Hanseníase diagnosticados nos anos de coortes

90%

8 – Razão de casos novos de sífilis congênita por casos de sífilis em gestantes

0,23

9 – Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos

< 15

10 – Número de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez

22.068

11 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária

0,4

12 – Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária

0,19

14 – Proporção de gravidez na adolescência

< 10

15 – Taxa de mortalidade infantil

12,2/1.000NV

17 – Cobertura da Atenção Primária à Saúde

87%

18 – Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família

82%

19 – Cobertura populacional estimada de Saúde Bucal na Atenção Básica

42%

21 – Percentual de CAPs que atingiram a meta de matriciamento por município

100%

25 – Municípios com ouvidoria implantada

92

26 – Proporção de óbitos maternos investigados

100%

27 – Proporção de óbitos infantis e fetais investigados

85%

30 – Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera

85%

32 – Percentual de indivíduos com 13 anos ou com mais primeiro CD4+ acima de 350 cels/ml

70%

33 – Proporção de animais vacinados na campanha de vacinação antirrábica

80%

34 – Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial

0,98/100.000hab

35 – Cobertura de inspeção sanitária em estabelecimentos sujeitos aos órgãos de vigilância sanitária municipais

70%

38 – Percentual de estações de tratamento de água (ETA) com inspeção sanitárias realizadas pelo VIGIÁGUA municipal

100%

39 – Cobertura de avaliação do estado nutricional da população

23%

40 – Cobertura da Triagem Neonatal em Tempo Oportuno

(ENTRE O 3º E 5º DIA DE VIDA)

58%

41 – Percentual dos pacientes com carga viral detectada para Hepatite C tratados

100%

42 – Percentual de pacientes em TRS com sorologia anti-HCV reagente tratados para hepatite C

100%

44 – Percentual de Lotes do SINAN enviados

100%

46 – Percentual de amostras pela VISA para monitoramento pós mercado da qualidade dos alimentos

95%

47 – Proporção de óbitos de mulher em idade fértil (MIF) com causa presumível de morte materna investigados

90%

48 – Coeficiente de incidência de acidente de trabalho

Reduzir em 5%

49 – Taxa padronizada de mortalidade por suicídios

2,91/100.000hab.

50 – Situação de encerramento dos casos em tratamento de infecção latente da tuberculose (ILTB)

70%

51 – Razão de mortalidade materna

66,2/100.000hab.

52 – Proporção de municípios que realizaram pelo menos 02 LIRA e/ou 08 semanas epidemiológicas (04 ciclos de leitura) de ovitrampas, no ano

80%

53 – Proporção de municípios com o Instrumento de Identificação de Mudanças Climáticas (IIMC) preenchido

100%