CIB-RJ

Pactuar que a totalidade dos recursos previstos na Portaria nº 4.869, referentes ao período de 2026-2027, e destinados ao enfrentamento da tuberculose, seja repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, visando a sustentabilidade das ações do Plano Estadual de fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado.

PUBLICADA NO D.O EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025 

 

 

                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                          ATO DA PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.542 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS  DO INCENTIVO FINANCEIRO/MS ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA E SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (HIV/Aids), DA TUBERCULOSE, DAS HEPATITES VIRAIS E DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST), DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; 

- a Portaria GM/MS Nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ N.º 6.375, de 15 de abril de 2021, que pactuou os eixos estratégicos para aplicação de recursos suplementares destinados ao enfrentamento da tuberculose no estado do Rio de Janeiro;

- o Termo de Cooperação Técnica SES/OPAS/MS nº 129, cuja finalidade é o fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro;

- as Deliberações CIB-RJ nº 8.953 de 12 de setembro de 2024 e nº 9157, de 18 de dezembro de 2024, que pactuaram a distribuição dos recursos do referido incentivo para os anos de 2024 e 2025 no estado do Rio de Janeiro; 

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/038928/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar que a totalidade dos recursos previstos na Portaria nº 4.869, referentes ao período de 2026-2027, e destinados ao enfrentamento da tuberculose, seja repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, visando a sustentabilidade das ações do Plano Estadual de fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado. 

Art. 2º - Os recursos serão aplicados exclusivamente nos eixos prioritários previstos na Deliberação CIB-RJ N.º 6.375, de 15 de abril de 2021;

Art. 3º - A execução do Plano Estadual de Tuberculose será monitorada pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS-RJ, através de reuniões periódicas e compartilhamento de relatórios. 

Parágrafo único - A presente pactuação não altera as pactuações vigentes referentes aos recursos do incentivo financeiro para ações de vigilância, prevenção e controle do vírus da imunodeficiência humana e síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

                                            Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                               CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                         PRESIDENTE