CIB-RJ

Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Regional em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde do município de Trajano de Moraes conforme anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.558  DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR A CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) REGIONAL EM FUNCIONAMENTO E EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o ofício n° 251/2025, de 04 de novembro de 2025, que informa o início de funcionamento da base descentralizada do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no município de Trajano de Morais no dia 30 de outubro de 2025 e solicita inclusão em pauta de reunião ordinária da CIB para pactuar recurso de cofinanciamento estadual;

- o ofício n° 019/2025, de 04 de novembro de 2025, da Central de Regulação do SAMU192 da região serrana, informando que a Base Descentralizada de Trajano de Morais é regulada desde o dia 30 de outubro de 2025 e possui como recurso 1 (uma) Unidade de Suporte Básico;

- a Deliberação CIB-RJ n° 9.256, de 20 de fevereiro de 2025, que pactua o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgências Regionais - SAMU192 Regionais em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde, prevendo cofinanciamento estadual para o componente na condição citada;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- o processo n° SEI-080008/000010/2021 que define a compra e doação de ambulâncias pela Secretaria de Estado de Saúde para renovação da frota em funcionamento e ampliação/expansão do componente SAMU192 Regional para 100% do território do estado;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/038927/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Regional em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde do município de Trajano de Moraes conforme anexo desta Deliberação.

Parágrafo único – O repasse de recurso será realizado pelo período de 2 (dois) meses referente às competências de novembro e dezembro de 2025.

 

Art. 2° - O repasse do recurso Estadual do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundos Municipal de Saúde será realizado conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de critérios de resolução específica. O repasse será realizado exclusivamente a municípios que ainda não são contemplados pelo cofinanciamento estadual e que possuem o serviço em funcionamento e em processo de habilitação e se refere ao quantitativo de unidades móveis em operação no município e previstos para habilitação.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente para o fortalecimento das ações de capacitação e operacionalização do SAMU192 Regional.

 

Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU192 Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ relatório técnico contendo dados operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas, conforme modelo de relatório a ser repassado às gestões locais.

 

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

 

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

 

Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                            CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                          PRESIDENTE


ANEXO

 

REGIÃO SERRANA – SAMU192

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

VALOR – NOVEMBRO E DEZEMBRO/2025

Trajano de Moraes

R$ 51.290,46

R$ 102.580,92