CIB-RJ

Pactuar os Planos Regionais de Saúde (PRS) do Planejamento Regional Integrado (PRI) com o Anexo I e o Aditivo – Matriz de Diretrizes, Objetivo, Metas e Indicadores (DOMI) da Linha de Cuidado do Câncer de Mama, das 09 (Nove) Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.618 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR OS PLANOS REGIONAIS DE SAÚDE DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO COM OS ANEXO I E ADITIVO – LINHA DE CUIDADO DO CÂNCER DE MAMA, DAS 09 (NOVE) REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

 - a Resolução CIT nº 44, de 25 de abril de 2019, que define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Baía da Ilha Grande nº 30 de 11 de dezembro de 2024, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado da Baía da Ilha Grande com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Baixada Litorânea nº 39 de 12 de dezembro de 2024, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado da Baixada Litorânea com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Centro Sul nº 63 de 13 de dezembro de 2024, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado Centro Sul com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Ad Referendum Médio Paraíba nº 59 de 18 de dezembro de 2024, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado do Médio Paraíba com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Médio Paraíba nº 003 de 25 de fevereiro de 2025, que referenda a Deliberação CIR Ad Referendum Médio Paraíba nº 59 de 18 de dezembro de 2024;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 20 de 27 de fevereiro de 2025, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado Região Metropolitana I com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Metropolitana II nº 001 de 27 de fevereiro de 2025, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado Região Metropolitana II com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Norte nº 23 de 16 de dezembro de 2024, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado da Região Norte com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Noroeste nº 53 de 17 de dezembro de 2024, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado da Noroeste com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Serrana nº 64 de 19 de dezembro de 2024, que pactua o Plano Regional de Saúde do Planejamento Regional Integrado da região Serrana com o anexo I – Linha de Cuidado do CA de Mama;

- a Deliberação CIR Baía da Ilha Grande nº 28 de 03 de novembro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região da Baía da Ilha Grande do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Baixada Litorânea nº 32 de 19 de novembro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região da Baixada Litorânea do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Centro Sul nº 75 de 18 de novembro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região Centro Sul do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Médio Paraíba nº 70 de 19 de novembro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região Médio Paraíba do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 89 de 25 de novembro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região Metropolitana I do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 48 de 24 de novembro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região Metropolitana II do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Norte nº 38 de 25 de novembro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região Norte do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Noroeste nº 22 de 30 de outubro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região Noroeste do Planejamento Regional Integrado;

- a Deliberação CIR Serrana nº 44 de 30 de outubro de 2025, que pactua a matriz DOMI da Linha de Cuidado do Câncer de Mama da região Serrana do Planejamento Regional Integrado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/042302/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

 

Art.1º- Pactuar os Planos Regionais de Saúde (PRS) do Planejamento Regional Integrado (PRI) com o Anexo I e o Aditivo – Matriz de Diretrizes, Objetivo, Metas e Indicadores (DOMI) da Linha de Cuidado do Câncer de Mama, das 09 (Nove) Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único- Os PRS, Anexo e DOMI foram pactuados nas respectivas CIR.

Art. 2° - Os PRS, o anexo I e o aditivo (DOMI) – Linha de Cuidado do CA de Mama são produtos do processo de Planejamento Regional Integrado, realizado nas 09 (nove) regiões de saúde por meio dos Grupos de Trabalho Regionais, e com participação tripartite – SMS, COSEMS-RJ (vice regionais e apoiadores), SES-RJ, SEINP/SEMS-RJ/MS.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as deliberações anteriores que tratam do mesmo objeto.

 

                                       Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.


                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                              PRESIDENTE