CIB-RJ

Dezembro

O Parágrafo Único do Art. 2º, da Deliberação CIB-RJ n.º115, de 03 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Estabelece critérios mínimos para habilitação de Hospitais Filantrópicos no INTEGRASUS, nível B:

Aprovar a distribuição de recursos do Plano Nacional de Combate da Dengue, para os municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

Alterar a composição dos membros efetivos e suplentes do COSEMS na Comissão Intergestores Bipartite, na forma do disposto na presente Deliberação.