Fica estabelecido recurso de custeio de fonte do tesouro estadual, no montante máximo mensal de
R$ 1.123.885,50 (hum milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) a ser disponibilizado ao município de BARRA MANSA, destinado ao custeio de diárias de internações realizadas em 10 leitos de UTI NEONATAL TIPO II, e 05 leitos de UTI PEDIÁTRICA TIPO II,
conforme produção informada mensalmente.
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