CIB-RJ

Janeiro

Pactua que a estratégia para viabilizar o atendimento ao direito à alimentação assegurado por lei às pessoas com tuberculose, a partir do segundo ano de concessão do benefício, será a do fornecimento de cartões-alimentação.

Fica estabelecido prorrogar o recurso de custeio de fonte do tesouro estadual, no montante máximo mensal de R$ 559.600,80 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos reais e oitenta centavos) a ser disponibilizado ao município de ANGRA DOS REIS, destinado ao custeio de diárias de internações realizadas em 08 leitos de UTI NEONATAL TIPO II, conforme produção informada mensalmente.

Fica estabelecido recurso de custeio de fonte do tesouro estadual, no montante máximo mensal de R$ 1.123.885,50 (hum milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) a ser disponibilizado ao município de BARRA MANSA, destinado ao custeio de diárias de internações realizadas em 10 leitos de UTI NEONATAL TIPO II, e 05 leitos de UTI PEDIÁTRICA TIPO II, conforme produção informada mensalmente.

Pactuar a mudança da gestão municipal para a gestão estadual da unidade de saúde Hospital Mario Kroeff, cadastrado no CNES sob o nº 2269899.

Pactuar o cofinanciamento dos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico para as competências janeiro e fevereiro de 2023.