Pactuar, temporariamente, o financiamento de custeio aos serviços de Assistência Especializada em oncologia às unidades de atendimento não habilitadas, que estejam localizadas, preferencialmente, nas Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, por serem regiões de saúde com maior déficit de unidades de atenção de alta complexidade em oncologia (UNACON), ou em qualquer região que apresente déficit de serviço especializado em oncologia e/ou que possa suprir área geográfica com carência desses serviços.
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