CIB-RJ

Julho

Pactuar, temporariamente, o financiamento de custeio aos serviços de Assistência Especializada em oncologia às unidades de atendimento não habilitadas, que estejam localizadas, preferencialmente, nas Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, por serem regiões de saúde com maior déficit de unidades de atenção de alta complexidade em oncologia (UNACON), ou em qualquer região que apresente déficit de serviço especializado em oncologia e/ou que possa suprir área geográfica com carência desses serviços.

Pactuar o cofinanciamento, de julho a dezembro de 2023, aos municípios gestores de unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de alta complexidade em oncologia que possuem habilitação junto ao Ministério da Saúde, como Unidades ou Centros Estaduais de Assistência Especializada em Oncologia (UNACON ou CACON), até o valor máximo mensal de R$ R$ 606.266,49 (UNACON com radioterapia).

Alterar a composição do COSEMS/RJ na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), na forma do disposto abaixo.