CIB-RJ

Maio

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde a Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.