CIB-RJ

Maio

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia/RJ, CNES nº 2274361, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.