CIB-RJ

Maio

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$  1.000.000,00(um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916, de0 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.