CIB-RJ

Maio

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhetos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, CNES nº 6159192, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, CNES nº 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.