CIB-RJ

Maio

Pactuar a Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, do Hospital Maternidade Alexander Fleming, CNES: 2269945, localizado no município do Rio de Janeiro, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 13.649,80, conforme impacto financeiro em anexo.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS),de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), no valor R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Cardoso Moreira/RJ, CNES nº 7303009, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, CNES n° 7221673, vinculado à Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.