CIB-RJ

Junho

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES nº 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de no valor no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis/RJ, CNES nº 5670268, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis/RJ, CNES nº 5670268, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES nº 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 71.296.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.