Junho
Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Barra do Piraí, que decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde.
Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, CNES nº 6289738, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, CNES nº 6410804, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, CNES nº 5371120, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, CNES nº 2285584, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.