CIB-RJ

2025

Pactuar a solicitação ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar a solicitação ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhões e oitocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Araruama/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Rio das Ostras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, CNES nº 2275155, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais ), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, CNES nº 7269757, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.