CIB-RJ

2025

Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 500.000,00  (quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, CNES nº 6422608, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 8.673.096,73 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil noventa e seis reais e setenta e três centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Tanguá, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Laje Muriaé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.