CIB-RJ

2025

Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de no valor no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis/RJ, CNES nº 5670268, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES nº 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 71.296.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil reais),, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Barra do Piraí, que decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde.
Pactuar, ad referendum, a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, CNES nº 6289738, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.