CIB-RJ

Agosto

Os efeitos da Deliberação CIB n.º 684, de 16 de julho de 2009, entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 7ª Reunião Ordinária da CIB ocorrida em 16 de julho de 2009.

Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência agosto / 2009, com a planilha que consta no Anexo I e II desta Deliberação.

Aprovar o Termo de Adesão ao Pacto pela Saúde do Município de Duque de Caxias, Nilópolis e Mangaratiba, em conformidade com a Portaria n.º 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006.

Aprovar o Elenco de Medicamentos para Tratamento de Infecção Oportunistas em pessoas que vivem com HIV/Aids, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.313/2002 que trata da Política de Incentivo em DST/AIDS, nos termos do Anexo desta Deliberação.

Aprovar o Plano de Ações e Metas para 2009, do Município de Seropédica, na Política de Incentivo do Programa Nacional de DST/AIDS, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º2.313, de 19 de dezembro de 2002.