Junho
provar, para o início do segundo semestre de 2010, pelo prazo de 6 semanas, com possibilidade de prorrogação, um Mutirão de Catarata nas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia da Rede de Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
Aprovar, nos termos no Anexo I, as unidades da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.
Aprovar ad referendum os 09 (nove) municípios que atendem aos critérios de elegibilidade e que enviarão à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa, a proposta de incorporação do Agente de Combate às Endemias nas Equipes de Saúde da Família em conformidade com a Portaria GM. 1.007, de 04 de maio de 2010.
Aprovar os 21 (vinte e um) municípios, constante no Anexo desta Deliberação, que atendem aos critérios de elegibilidade e que enviaram à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa, a proposta de incorporação do Agente de Combate às Endemias nas Equipes de Saúde da Família em conformidade com a Portaria GM. 1.007, de 04 de maio de 2010.
Fica aprovada a proposta de fluxo dos documentos de interesse das secretarias municipais de saúde em relação aos CGRs, conforme o Anexo desta Deliberação.