Agosto
“Art. 3º Caso, durante a realização de um procedimento de cateterismo (internado ou ambulatorial), seja identificada a necessidade de realização de angioplastia, esta deverá ser realizada o mesmo momento, quando possível clinicamente”.
§1º Nos casos de paciente com infarto do miocárdio com supra desnivelamento do segmento ST (IAMCSST) deverão ser atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e, havendo indicação de angioplastia, o procedimento deverá ser realizado no mesmo momento.
§2º No caso descrito no caput, a unidade deverá solicitar a internação na própria e autorização para a realização da angioplastia via SER."